Decisão do desembargador atendeu o pedido da Susep; federação entrará mais uma vez com pedido de efeito suspensivo
O desembargador federal Ricardo Perlingeiro atendeu o recurso impetrado pela Susep e derrubou a liminar concedida à Fenacor que suspendia os efeitos de dois dispositivos da Resolução 382/20. Segundo a decisão, apresentar previamente os valores de corretagem ao segurado é medida inscrita nas competências da CNSP, estabelecida no item XII do art. 32 do Decreto-lei 73/66.
Com isso, o corretor volta a ser obrigado a informar ao proponente segurado o valor da sua remuneração antes da assinatura da proposta. Além disso, a figura do “cliente oculto” também volta a valer.
O magistrado acentua ainda que não há risco punibilidade para os atingidos pela Resolução CNSP 382/2020, citando a Carta Circular 01/20 da Susep, segundo a qual, em função da pandemia de COVID-19, nos primeiros seis meses de vigência da Resolução não seria aplicada nenhuma penalidade em virtude de eventuais violações, sendo o período até 31 de dezembro de 2020 destinado a uma supervisão voltada à orientação e à correção de eventuais equívocos identificados.
Próximas ações
Ao participar de live organizada pelo Clube dos Corretores de Seguros do Rio de Janeiro (CCS-RJ) nesta quarta-feira (15), o presidente da Fenacor, Armando Vergilio, informou, que é possível recorrer da decisão de um desembargador à turma do Tribunal Regional Federal. “Estamos confiantes, até porque a decisão da juíza que nos concedeu a liminar foi muito bem fundamentada”, acentuou. Verglio voltou a alertar que a obrigatoriedade de informar o montante do ganho antes de fechar o negócio criará sérios problemas no relacionamento. “Não haverá redução do preço”, alertou.
O presidente da Fenacor ressalvou ainda que a comissão é o valor bruto recebido pelo corretor e não apenas a remuneração pelo serviço prestado. “Os corretores assumiram várias atividades meio das seguradoras. Além disso, precisam investir alto em estrutura para prestar um atendimento de qualidade ao cliente 365 dias por ano. Sem contar a elevada carga tributária que ainda precisa suportar, mesmo depois da inserção no Simples”, afirmou.
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