Norma reduz CSLL, afasta adicional de IRPJ e integra agenda de fortalecimento do mercado de resseguros brasileiro
O Presidente da República sancionou, nesta segunda-feira (28), a Lei nº 15.525, de 28 de setembro de 2026, que altera regras tributárias aplicáveis às sociedades resseguradoras locais. A norma foi publicada nesta terça-feira (29) no Diário Oficial da União, após aprovação pelo Congresso Nacional.
Entre as principais mudanças está a redução de 15% para 9% da alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) incidente sobre as resseguradoras locais. A lei também afasta a cobrança do adicional do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) para essas sociedades e estabelece regras para a compensação de prejuízos fiscais e de bases de cálculo negativas da CSLL.
A alteração ocorre em meio às discussões sobre a carga tributária incidente sobre o mercado de resseguros brasileiro. A busca por condições tributárias que aumentem a competitividade das resseguradoras locais em relação a outras jurisdições e aos resseguradores admitidos e eventuais vem sendo debatida entre representantes do mercado e a Superintendência de Seguros Privados (Susep).
A nova legislação se soma a outras medidas regulatórias voltadas ao desenvolvimento do mercado de resseguros no país. Entre elas está a revisão das regras de oferta preferencial de riscos aos resseguradores locais, com aprimoramentos nos mecanismos de supervisão e fiscalização e na aplicação de medidas em caso de descumprimento.
A Susep também prevê a revisão do regime de colaterais nas operações de resseguro e retrocessão realizadas com resseguradores estrangeiros. O tema integra o Plano de Regulação da autarquia para 2026.
Essas medidas fazem parte do processo de regulamentação da Lei nº 15.040/2024, que estabeleceu o novo marco legal dos contratos de seguro. Entre os temas em regulamentação estão a oferta preferencial, a comprovação de insuficiência de capacidade do mercado local e as regras para contratação de seguros no exterior.
A implementação do novo marco regulatório também envolve obrigações e limites aplicáveis às operações de resseguro, além da disciplina das relações entre seguradoras e resseguradores. Nesse contexto, são consideradas a autonomia do contrato de resseguro e as disposições legais e regulatórias relacionadas à regulação e ao pagamento de sinistros.
O conjunto de mudanças integra uma agenda mais ampla de desenvolvimento do mercado de resseguros, envolvendo aspectos tributários, regulatórios, prudenciais e operacionais. A redução da CSLL para as resseguradoras locais representa uma das medidas desse processo, ao alterar diretamente a estrutura tributária dessas empresas.





