Adriano Londres, consultor estratégico em saúde corporativa, gestão hospitalar e representação de classe na Arquitetos da Saúde
A saúde suplementar e as suas nuances no Brasil. Depois de nove meses de trâmites e muitos adiamentos, o STJ – Superior Tribunal de Justiça decidiu no último dia 8 de junho, que o rol de procedimentos da ANS para a cobertura de planos de saúde é taxativo, e não exemplificativo. A lista não possui apenas exemplos, mas todas as obrigações de cobertura para as operadoras. Quando citamos o Rol Taxativo e o Rol Exemplificativo, podemos afirmar que são uma relação de temas jurídicos. Enquanto o primeiro expressa uma lista definitiva e limitada, conhecida pelo legislador, o segundo se trata apenas de uma amostra, podendo se estender de acordo com as interpretações.
Durante o julgamento, o ministro Villas Bôas Cueva defendeu que o rol taxativo garante mais segurança jurídica e evita grandes reajustes nos planos, por ter uma lista mínima obrigatória, que permite prever a mensalidade. “A alta exagerada de preço provocará barreiras à manutenção contratual, transferindo as coletividades de usuários da saúde pública a pressionar ainda mais o SUS”, disse. Segundo ele, isso não significa que a lista seja inflexível. No caso de não haver substituto do procedimento médico necessário, o tratamento pode ser incluído na cobertura excepcionalmente, desde que não tenha sido indeferido pela ANS anteriormente. Se tem comprovação médica do tratamento e se tenha a recomendação de órgãos técnicos nacionais ou internacionais.
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A FenaSaúde – Federação Nacional de Saúde Suplementar, é a favor da decisão do STJ acerca da cobertura dos planos de saúde, em benefício dos 49 milhões de brasileiros que contam com planos de assistência médica no Brasil. O órgão afirma que a ratificação de que o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, da Agência de Saúde Suplementar (ANS), é taxativo, garante, em primeiro lugar, a segurança do paciente, além da segurança jurídica e da sustentabilidade dos planos de saúde.
A Seguro Nova Digital conversou com Adriano Londres, que é consultor estratégico em saúde corporativa, gestão hospitalar e representação de classe na Arquitetos da Saúde, além de ser autor dos livros “Saúde é Coisa Séria” (2006) e “A Culpa é do Dono: Custos de planos de saúde empresariais (2020). O executivo explicou que muita gente pensa que ser a favor do rol taxativo é ser contra o consumidor. Ele afirmou que não.
“Quem acompanha o noticiário de forma superficial pode até pensar que defender o rol taxativo é ficar contra o consumidor. É justamente o contrário. Por preservar a segurança jurídica e os critérios técnicos, a decisão do STJ garante a viabilidade e sustentabilidade da saúde suplementar, e é a que melhor protege a coletividade dos beneficiários de planos de saúde. É certo, também, que o sistema da ATS e a revisão do rol não estão imunes a críticas. Agora, os interessados em coberturas não previstas devem se organizar para a inclusão dos procedimentos no rol via ATS, esse talvez seja agora o melhor caminho para um debate entre a sociedade e a evolução do rol de coberturas”, concluiu.
Leia, por fim, a 25ª edição da revista: