Sem Seguro Atleta, lesões de profissionais podem custar milhões aos clubes

Sem Seguro Atleta, lesões de profissionais podem custar milhões aos clubes

Lesões como a de jogadores da Copa estão entre as coberturas desse tipo de seguro especial

Com a Copa do Mundo acontecendo no Catar, as seleções já estrearam no campo e são muitos detalhes que as confederações dos times se preocupam além de garantir o título: treinamentos, preparação física, hospedagem, alimentação, transporte, desenvolvimento do atleta, uniforme, equipe técnica, entre outras. Mas uma preocupação também a ser levada em conta é o seguro de vida do atleta profissional.

Imprevistos como as lesões dos jogadores da Seleção Brasileira durante a Copa mostram ainda mais a importância do seguro. Essa preocupação está  mais evidente nos últimos anos em que clubes buscam evitar perdas financeiras e significativas com ocorridos em campo como esse tipo de lesão ou até mesmo outras contusões, qualquer invalidez, acidentes e inclusive em caso de óbito de atletas profissionais.

De modo geral, o produto de Seguro Atleta serve para amparar o esportista. Segundo Luiz Longobardi Junior, diretor de Mercado e Distribuição (CCO) da Rede Lojacorr, o atleta está cotidianamente sujeito a imprevistos e desgastes físicos nos treinos e competições e o seguro garante o custeio dos gastos pessoais e de saúde, em busca da recuperação. “É um produto que segue em alta, não só pela obrigatoriedade, mas também pela profissionalização de muitos atletas e de investimentos altos dos clubes em tratar seu time como um bem precioso e que deve ser protegido. Assim o seguro torna-se indispensável e cumpre seu papel dentro e fora do campo”, explica.

Mas apesar de se tornar mais comum no exterior, no Brasil, a apólice deste tipo de seguro ainda é mais restrita. Informações do veículo Seu Dinheiro, explicam que no Caso da CBF, por exemplo, o prêmio total não pode ultrapassar R$ 1,2 milhão por atleta.

Mas afinal, o Seguro para Atletas é obrigatório?

Previsto na legislação brasileira e mais conhecida como a Lei Pelé, a Lei de nº 9.615 de 1998, no artigo 45 trata da obrigatoriedade das entidades de prática desportiva em contratar seguro de vida e de acidentes pessoais, vinculado à atividade desportiva, para os atletas com registro de atuação profissional no Brasil. Segundo determina a lei, eles têm direito ao seguro de vida em grupo e de acidentes, que cobre os riscos a que eles estão sujeitos, principalmente no esporte de alto rendimento. Por riscos da profissão, entende-se lesões ou outras ocorrências que venham a limitar, total ou parcialmente, de forma permanente ou temporária, a prática esportiva. Ainda de acordo com a lei, o clube deve garantir que, caso o atleta sofra com algum desses acidentes, receberá da seguradora uma indenização que corresponde a, no mínimo, o valor anual da sua remuneração.

A lei ressalta ainda que na ocorrência do acidente ou lesões, o clube possui a responsabilidade de custear o tratamento médico enquanto não houver o pagamento da referida indenização por parte da seguradora. A realidade de muitos clubes, principalmente de grande porte, é realizar o tratamento dentro de seus empreendimentos nos departamentos médicos que possuem à disposição. De acordo com o Dr. Robson Silveira, advogado da Rede Lojacorr, sócio do escritório Robson Silveira Advogados e coordenador do Instituto de Direito de Seguros Robson Silveira, mesmo nesses casos há uma obrigatoriedade a seguir. “O que acontece é que alguns clubes optam por pagarem uma indenização após acidente. Mas essa opção de tratamento de saúde e das possíveis lesões dentro dos próprios centros médicos nos clubes não exclui o dever de contratação referido do seguro”, explica.

Importância do seguro para além do futebol

Mesmo fora do futebol, outros esportes que também estão sujeitos a riscos diversos, deve ser considerada a contratação do seguro. O tenista profissional brasileiro José Pereira é assegurado pela Rede Lojacorr e afirma que o ajuda a ficar mais calmo e poder jogar com a cabeça livre. “Posso, por exemplo, sofrer algum acidente na quadra e precisar de um hospital, em outros casos, alguns países exigem o seguro para viajar, entre outras situações do dia a dia. Nunca precisei usar, ainda bem, mas é importante o atleta estar protegido”, avalia.

Fonte: Lide Multimídia

Leia, por fim, a 28ª edição da revista:







banner pitzi

©2024. Seguro Nova Digital, a revista online do mercado de seguros. Todos os direitos reservados.

Primeira revista digital do mercado segurador, a Seguro Nova Digital é o resultado de uma ampla pesquisa, baseada nas transformações do setor e dos consumidores. O veículo surge a partir da necessidade da criação de conteúdos exclusivos no ambiente online. Para atender a demanda de clientes e usuários de todas as idades, os meios eletrônicos dispõem de ferramentas peculiares que estimulam à leitura.

A praticidade diária, a capacidade de interação, o compartilhamento de ideias em pouco tempo e o apreço pelo meio ambiente são componentes que se alinham com as mudanças de hábito do consumidor e com o desenvolvimento do mercado de seguros.

Nosso objetivo é ser um meio efetivo de comunicação, com o público que a empresa deseja atingir. Queremos decidir pautas junto ao cliente, abrir espaço para interação entre corretores, ouvir opinião do consumidor final do produto/serviço, dialogar com os porta vozes das companhias, ser um canal de referência e oxigenação no mercado.

Para isso, além dos tradicionais veículos de comunicação (site, Facebook, Linkedin e Instagram), formaremos grupos de discussão e divulgação por Whatsapp, vídeos entrevistas, sempre enaltecendo à opinião dos corretores. Nossa missão é colocar a sua informação e sua marca no caminho do público-alvo.

Somos profissionais formados na área de comunicação: Jornalismo e Relações Públicas. Assim, por meio de uma análise de quatro anos do setor de seguros, entendemos que fazer um trabalho diversificado, de relevância e com grande expertise para o segmento é essencial àqueles que desejam contribuir para o mercado.