Entenda quando a estratégia pode ampliar coberturas e quando representa apenas um custo adicional
O crescimento do mercado segurador brasileiro tem ampliado o interesse dos consumidores por soluções de proteção patrimonial. Nesse cenário, uma dúvida recorrente entre proprietários de automóveis é se é possível contratar o seguro auto duas vezes para mesmo veículo e quais seriam as vantagens dessa decisão.
Dados da Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg) mostram que o setor arrecadou R$ 376,7 bilhões no primeiro semestre de 2025, alta de 4,2% em relação ao mesmo período do ano anterior. No segmento de danos e responsabilidades, que inclui o seguro automotivo, a arrecadação alcançou R$ 144,5 bilhões, crescimento de 7,5%.
De acordo com Hugo Jordão, especialista em proteção veicular e presidente da Atos Proteção Veicular, não existe impedimento legal para que um proprietário mantenha mais de uma proteção para o mesmo automóvel. No entanto, a prática nem sempre é vantajosa.
“Muitas pessoas acreditam que, ao contratar duas proteções para o mesmo veículo, terão direito a receber duas indenizações em caso de perda total ou roubo. Isso não acontece. O sistema de seguros existe para reparar um prejuízo, não para gerar lucro ao segurado”, afirma.
Duas coberturas iguais aumentam custos sem ampliar a indenização
Segundo o especialista, quando duas apólices de seguro auto oferecem as mesmas coberturas — como colisão, furto, roubo ou perda total — o segurado continua tendo direito apenas à reparação do prejuízo efetivamente sofrido. Logo, isso significa pagar duas vezes por uma proteção que não resultará em indenização duplicada.
Além do custo adicional, tentativas de obter mais de uma indenização pelo mesmo sinistro podem gerar questionamentos das empresas responsáveis pela cobertura e até caracterizar fraude.
Quando duas proteções podem ser complementares
Apesar das restrições à duplicidade de cobertura, existem situações em que a contratação de dois produtos distintos pode ser estratégica. Isso ocorre quando cada contrato protege riscos diferentes.
Um exemplo é a combinação entre uma cobertura voltada para roubo, furto e perda total e outra destinada a danos parciais, responsabilidade civil contra terceiros ou assistência ampliada. Desse modo, as proteções se complementam, ampliando o nível de segurança do proprietário sem sobreposição de garantias.
Por fim, a recomendação é que todas as empresas envolvidas sejam informadas sobre a existência das demais coberturas, garantindo transparência e evitando conflitos durante a regulação de eventuais sinistros.
“O mais importante é a transparência. Se o cliente possui duas proteções para coberturas diferentes, isso deve estar claro para todas as partes. O problema começa quando alguém tenta utilizar dois contratos para obter vantagem financeira sobre o mesmo prejuízo. Além de poder perder o direito à indenização, essa conduta pode configurar fraude”, conclui Jordão.




