É possível contratar seguro para carro de leilão? Confira dicas

É possível contratar seguro para carro de leilão? Confira dicas

Veículos arrematados em certames podem sim ser protegidos por apólices de seguradoras contra roubo, furto e outros eventos

Uma das maiores preocupações dos consumidores quando adquirem um veículo é a apólice de seguro. Isso tranquiliza os proprietários, com o bem protegido em caso de surpresas e eventos adversos. Por isso, é importante ter informações para desfazer o mito de que carro leiloado não pode contar com esse tipo de proteção.

Os veículos comprados nos leilões organizados pela Copart podem ser aceitos em diversas seguradoras do mercado brasileiro. Isso porque nenhum ponto da legislação brasileira restringe a assinatura de apólices em virtude da passagem do automóvel por leilão.

Não significa, no entanto, que não haja particularidades — e é preciso atentar-se a elas antes de contratar a melhor opção para seu carro. Ao efetuar a contratação para um veículo comprado com 30% ou 40% de desconto sobre o valor da Tabela Fipe, por exemplo, não seria justo segurar 100% do valor. Então algumas seguradoras oferecem em contrato apenas uma parte do valor total da tabela Fipe referente ao valor do carro, já considerando o desconto do valor de mercado para um modelo que já foi leiloado.

Outros critérios também são avaliados pelas companhias de seguros. O carro leiloado não difere em nada de carros 0km, usados e seminovos. São avaliadas a faixa etária, tempo de habilitação do condutor principal, índices de roubo registrados nas regiões onde o carro cumpre o pernoite, e ainda fatores adicionais, como a adição de motoristas terceiros, etc.

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Assim como em qualquer contratação, conforme orientado pela legislação vigente, a empresa seguradora não é obrigada a aceitar as condições ou mesmo a segurar o veículo. Caso isso aconteça, entretanto, é obrigada a apresentar uma justificativa acompanhada da lista de motivos que levaram a não prestação do serviço. Adicionalmente, também não é vedado à empresa de seguros depreciar o valor apenas pela passagem do bem por leilão. Para isso a indústria segue um tabelamento de valores que deve ser verificado na seguradora de interesse, com uma análise caso a caso.

Aqui vale a máxima da busca por qualquer produto ou serviço: pesquise a seguradora com melhor aderência aos serviços. O consumidor deve realizar cotação com várias empresas e conferir valores, facilidades, e até serviços de valor agregado, como o atendimento a situações de emergência residencial, coberturas de pets, além de apólice adicional com cobertura para vida e imóvel.

Fonte: FSB Comunicação

Leia, por fim, a 28ª edição da revista:







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