Dispara o número de indenizações de seguro de vida

Dispara o número de indenizações de seguro de vida
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Seguradoras reagem bem ao indenizar famílias de vítimas do novo coronavírus

O mercado de seguros passa por um momento inédito na história. Nunca antes uma crise sanitária abalou tanto os setores econômicos como a pandemia causada pela Covid-19. Diante deste momento, as seguradoras reagiram fazendo algo inédito: pagar indenizações por morte ou invalidez em decorrência da crise.

Segundo a Susep, casos de pandemias são excluídos da cobertura dos contratos de seguro de pessoas, e as seguradoras têm isso amparado pelo Código Civil.

Porém, sensibilizadas com o momento, diversas seguradoras do ramo vida decidiram cobrir os eventos decorrentes de pandemia do coronavírus nas apólices vigentes, em especial nas coberturas de morte, de acordo com a autarquia. Desde que as seguradoras anunciaram a decisão de incluir a cobertura para o coronavírus em seus contratos, no mês passado, a procura por seguros de vida aumentou, segundo informou ao portal NE10, Antônio Edmir Ribeiro, diretor do Sindicato das Seguradoras Norte e Nordeste. “Este é um movimento natural diante de uma situação tão crítica e inédita. As pessoas estão em busca de soluções que possam protegê-las, assim como às suas famílias”, disse.

Ele afirma que o aumento da demanda varia de empresa para empresa mas, nos caso das corretoras virtuais já chega a 100%. “Só no Google a pesquisa pelo termo seguro de vida aumentou em 20% nas últimas semanas, e estamos falando de milhares de pesquisas”, afirmou o diretor do Sindseg.

Antônio Ribeiro lembra ainda que há regras diferentes para contratos novos e antigos e também para cada seguradora. “A grande maioria das seguradoras já dá cobertura de forma imediata, outras aplicam uma carência de 60 dias ou 90 dias. Por isso é importante ter um corretor de seguros para indicar qual o melhor produto”, afirmou Antonio. Não existe uma regra geral mas a maioria dos contrato vigentes já incorpora a cobertura por morte comprovadamente causada pela covid-19. Nos contratos novos é que há necessidade de se verificar se há ou não carência.

A corretora Deal Seguros encara o crescimento na demanda de seguro de vida com convicção de que deve entregar o melhor serviço ao cliente. “Entendemos a delicada situação que muitos setores passam, o que nos motiva ainda mais a identificar o melhor custo x benefício para cada um deles”, observa Wagner Almeida, gerente de Benefícios da corretora.

Wagner Almeida, gerente de Benefícios da Deal Seguros
Wagner Almeida, gerente de Benefícios da Deal Seguros

Almeida acredita, ainda, que o setor de Seguro de Vida está ganhando credibilidade e, por isso, tem um grande potencial de crescimento. “Diante da situação inesperada causada pela crise, ao mesmo tempo que inevitáveis pedidos de cancelamento de apólices ocorrem, por outro lado, as buscas por seguros de vida por parte de pessoas físicas e jurídicas, crescem proporcionalmente ao atípico evento e suas possíveis consequências”.

Na interpretação do executivo, ao fim da pandemia a sociedade terá mais conhecimento sobre a importância dessa proteção. “O seguro de vida, assim como outros tipos de seguro, tem na sua essência a finalidade social, a reparação financeira nos eventos imprevistos.

A pandemia do novo coronavírus evidenciou ainda mais a importância de uma cobertura securitária, aumentando a procura e maior entendimento sobre o seguro de pessoas. O crescimento da carteira de Vida registrado em 2019 e as projeções para 2020, indicam que já havia uma maior valorização por parte dos consumidores. A tendência é realmente que o seguro de vida ganhe mais espaço no orçamento das famílias e empresas”, destacou.

Aprovação no Senado

O Senado aprovou por unanimidade a inclusão das mortes decorrentes da pandemia do novo coronavírus na cobertura de seguro de vida ou invalidez permanente. De acordo com o projeto, a alteração não deve resultar no aumento do preço do prêmio pago pelo segurado.

O texto estabelece também que o prazo máximo para o pagamento da indenização é de dez dias corridos, contados a partir da data de entrega da documentação comprobatória, requerida nos documentos contratuais, na sociedade seguradora.

Segundo apurou o portal Agência Brasil, a relatora da matéria, Leila Barros (PSB-DF), entendeu que o dispositivo do projeto deve valer apenas para a atual pandemia, de covid-19, e não para todas as situações futuras semelhantes, como era proposto originalmente. Segundo ela, uma mudança permanente poderia aumentar muito o preço dos seguros de vida no futuro.

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