Circular obriga também a constar número de registro e de telefone nos bilhetes emitidos
Fonte: Sincor-SP
Por meio da Circular 608/20, a Susep estabelece novas regras para o seguro DPVAT. A partir do dia 1º de julho, o nome do corretor de seguros e o seu respectivo número de registro deverão constar nos bilhetes emitidos pelas seguradoras.
O documento também obriga que no bilhete constem a definição e objetivo do seguro, dispondo sobre a finalidade; necessidade de sua contratação por todos os proprietários de veículos, nos termos da legislação vigente; e procedimentos que devem ser adotados pela vítima de acidente de trânsito ou seu beneficiário para solicitar a indenização.
A Circular ainda obriga informar telefone para atendimento, site, serviço de atendimento ao consumidor (SAC), ouvidoria e demais canais de comunicação atualizados para esclarecimentos de dúvidas, reclamações, acompanhamento dos pedidos de indenização e reembolso, locais de atendimento, documentação necessária, prazos e informações gerais sobre o seguro DPVAT.
Itens como coberturas, limites máximos de indenização ou reembolso para o período de vigência por pessoa vitimada. Além disso, existem outros itens como indicação de site para consulta da documentação necessária aos avisos dos sinistros de acordo com cada cobertura do seguro DPVAT; o prazo de 30 dias para o pagamento de indenizações ou reembolsos; o número do bilhete; o CNPJ ou CPF do proprietário do veículo, informações da emissão, ano do exercício e período de vigência; data da emissão; e características do veículo também devem constar no bilhete.