Por: Rosane Mota, fundadora e diretora comercial da RM7 Seguros
O seguro garantia, ramo no qual a minha corretora RM7 Seguros é especializada, garante o fiel cumprimento das obrigações contratuais assumidas pelo tomador, frente ao segurado, podendo ser contratado em contratos públicos e privados, e é hoje regido pela lei das licitações e contratos, no. 8666 de 1993, que será substituída a partir de abril de 2023 e pode ser contratado por qualquer empresa.
Na Europa e nos EUA, “tudo” é performado, e a evolução no Brasil do seguro, ao que pese ser uma questão cultural, vem amadurecendo ao passar dos anos, no meu entendimento.
Exemplificando, esse magnifico universo do seguro garantia, podemos citar o de construção, fornecimento ou prestação de serviços.
Ele visa garantir o cumprimento das obrigações contratuais, protegendo o segurado contra o risco de inadimplência, até o valor fixado na apólice, na esfera pública e privada.
Atualmente, o queridinho do mercado, tem sido o judicial depósito recursal que trata da possibilidade de utilização do seguro, como garantia do valor dos depósitos recursais depositados em dinheiro, inclusive como substituição dos valores já realizados em um processo trabalhista.
Outra modalidade muito utilizada é o seguro garantia judicial, específica para processos judiciais, possuindo ampla aplicação, como substituição ao pagamento de cauções, depósitos judiciais em dinheiro, penhora de bens e fianças bancárias. Essa última, além de possuir um valor bastante elevado em relação ao seguro garantia, toma limite da Cia. junto aos bancos.
O seguro garantia de compra e venda de energia, amplamente utilizado nos contratos de compra e venda de energia, garante ao vendedor (segurado) que a empresa compradora (tomador) irá honrar com a obrigação do pagamento das faturas. Ideal para qualquer companhia que consuma uma grande quantidade de energia, como fábricas, indústrias e shoppings.
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Podemos citar também o seguro garantia de pagamento, que garante ao segurado, até o valor fixado na apólice, o recebimento de eventuais prejuízos em decorrência da falta de pagamento a ele devida e não pagas pelo tomador. Possui um guidilene mais restrito, mas ainda assim, estamos tendo grande aceitação no mercado segurador, em função do relacionado da RM7 Seguros com as seguradoras especializadas neste produto.
Eu costumo dizer aos nossos clientes, que sempre que for necessário “parar” dinheiro da Cia., existe a possibilidade de trabalharmos na emissão de um seguro garantia. Escutá-los tem nos proporcionado grandes negócios.
O seguro garantia de prestação de serviços, obras e fornecimento, era um produto até muito poucos anos, era utilizado mais preponderantemente no setor público, hoje existe uma aderência significativa do setor privado, que entendeu que ele protege o patrimônio, inclusive, agregado a outros seguros como o risco de engenharia e responsabilidade civil, que em uma outra oportunidade, podemos tratar.
No início da aceitação do seguro judicial recursal, nossos clientes ficaram encantados com a possibilidade da emissão e também de retornar ao caixa da Cia., valores vultuosos, parados, caucionados na justiça do trabalho.
Esse volume é tão alto, que existem empresas especializadas em verificar quanto uma empresa pode substituir e não tem conhecimento assertivo.
Outro ponto importante é que o seguro garantia é extremamente técnico, e ao contrário de um seguro de veículos, de vida, de saúde, “ poucas” são as corretoras no Brasil especializadas no produto, em comparação aos demais, e a RM7 Seguros, com sede em Brasília, atendendo todo o Brasil, é uma dessas corretoras, com vasta expertise no produto.
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Leia, por fim, a 30ª edição da revista: