Com decisão unânime, a 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) validou a aplicação da multa pelo Procon de Campinas
Após adquirir um novo modelo de smartphone, uma moradora da região de Campinas, na grande São Paulo, que não teve seu nome revelado, contratou o seguro de garantia estendida. Em pouco tempo de uso, a segurada notou que a bateria descarregava rapidamente e acionou a companhia de seguros para a troca. No entanto, a seguradora recusou com a justificativa de que o seguro contratado não cobria defeitos em bens consumíveis, como a bateria. Até então, ela não havia sido informada sobre esse fato.
Sendo assim, a 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) validou a aplicação de multa pelo Procon de Campinas à empresa por não prestar informações claras ao consumidor. A decisão foi unânime.
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O desembargador Antonio Celso Aguilar Cortez, relator do caso, afirmou que a seguradora não prestou informações claras à consumidora sobre a cobertura da garantia estendida.
“Se a exclusão da garantia da bateria tivesse sido evidenciada à consumidora de forma idônea (com os devidos destaques), tal fato provavelmente impediria a contratação do seguro extraordinário, de modo que a falta de clareza no contrato causou prejuízo à contratante, o que não se poderia admitir, já que colocou a segurada em posição extremamente desvantajosa perante a seguradora”, destacou.
A seguradora foi multada pelo Procon em 1.500 Unidades Fiscais de Referência (UFIRs). Uma UFIR no município de Campinas corresponde a R$ 4,20, gerando uma multa de R$ 6.300 para a empresa ré.
Fonte: ConJur
Leia, por fim, a 27ª edição da revista: