Com o aumento de insumos e o desabastecimento, construção civil exige cada vez mais a contratação do seguro
Garantir o cumprimento do término da obra dentro do prazo. Esse é um entre vários pontos importantes de um seguro garantia nas obras de construção civil. Previsões da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) mostram que essa indústria deve crescer 2,5% em 2021. Embora o número seja interessante, no começo do ano a expectativa era que chegasse a 4%, mas problemas como desabastecimento e aumento dos preços dos insumos culminaram numa alteração.
Em entrevista ao site InfoMoney, o engenheiro civil Joni Matos Incheglu, diretor administrativo do Crea-SP (Conselho Federal de Engenharia e Agronomia), disse que o seguro garantia ganha ainda mais destaque no setor. “A possibilidade de parada nas obras, tendo em vista esse desequilíbrio financeiro, é muito grande. As construtoras estão passando por um momento de escassez de contratos e garantir a entrega dos empreendimentos em andamento é fundamental para atrair novos negócios”.
Outro ponto, segundo a avaliação de Joni, é a ótica do mercado financeiro sobre as obras civis brasileiras. Segundo ele, “muitas companhias do setor são listadas na Bolsa de Valores e a reputação é fundamental para o valor de mercado e a relação com os acionistas”.
Desse modo, segundo aponta o site, a ferramenta que surgiu há alguns anos por demanda da construção civil atua para que os contratos sejam executados. Isso acontece tanto por meio da entrega do acordado no objeto, quanto por ressarcimento financeiro.
Embora seja um instrumento de muita importância, Joni alerta que a cultura do seguro garantia tem baixo alcance no Brasil, sobretudo em obras menores. “Os pequenos construtores, que fazem os villagios e pequenos prédios, ainda não usam muito a ferramenta, seja por falta de conhecimento ou mesmo por acreditarem que o preço é impeditivo. A verdade é que o prejuízo de entrega de uma obra afeta toda uma cadeia e pode comprometer a continuidade de um negócio”.
Expectativa renovada com a Nova Lei de Licitações
Com a expectativa da retomada das obras públicas, algumas medidas começaram a ser formuladas a fim de garantir a segurança dos investimentos. Uma delas é a nova Lei de Licitações nº 14.133/21, que, entre outros aspectos, destaca no Art. 96, item II, à possibilidade de apresentar, no edital, o Seguro Garantia como um instrumento de conforto para as Administrações Públicas Diretas, Autárquicas e fundações da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Em artigo publicado aqui na Seguro Nova Digital, Carolina Jardim, Superintendente de Garantias da Corretora Marsh Brasil, observou que, enfim, o debate iniciado duas décadas atrás terminou. “Bastante discutida e aguardada pelo mercado segurador nacional, a Lei traz diversas (e bem-vindas) inovações à disciplina legal das licitações e contratos administrativos, dentre as quais merece destaque o novo regramento das garantias a serem exigidas para tais contratos”.
Na análise da especialista, a nova lei configura numa oportunidade para o crescimento e desenvolvimento do mercado segurador, no que diz respeito a grandes projetos do setor público. “A nova lei torna ainda mais importante uma assessoria especializada na estruturação e avaliação da matriz de riscos para cada projeto. Além disso, a fidelização dos clientes com as seguradoras, com o desenvolvimento de uma relação de confiança para disponibilização de capacidade para esse tipo de garantia, assume um papel mais relevante do que a simples busca pelo menor preço”, ponderou.
Esta matéria tem informações do site InfoMoney*
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