Compra aprovada pelo Cade marca a entrada da empresa no mercado de seguros; valores não foram divulgados
A Serasa Experian anuncia a aquisição da TEx, empresa de tecnologia voltada para o mercado de seguros. A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou a compra, que foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 15. A informação foi publicada em primeira mão no portal tele.síntese, responsável por acompanhar o DOU, e confirmada pela assessoria de imprensa.
Em nota, a empresa afirma que expandir o portfólio para serviços do mercado de seguros é um dos seus objetivos. Veja a íntegra:
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou a compra da insurtech TEx feita pela datatech, Serasa Experian. A TEx oferece soluções inovadoras para o mercado de seguros e conecta Corretores de Seguros e Seguradoras com o objetivo de simplificar a vida de quem oferece e busca por seguros.
Expandir o portfólio para serviços que atendam o mercado de seguros é um dos objetivos da Serasa Experian. Dessa forma, as ações da companhia devem ampliar as oportunidades tanto para seguradoras, como para corretoras da área. Além disso, consumidores também serão beneficiados, afinal, o acesso aos serviços de seguro impulsiona a jornada financeira e auxilia o planejamento contra cenários adversos.
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Com a compra da TEx, a Serasa estreia no mercado de seguros. No ano passado, a Serasa Experian teve um faturamento acima de R$ 750 milhões, enquanto o grupo Tex registrou faturamento de mais de R$ 75 milhões. Por causa desses valores, a operação precisou passar pela análise do Cade.
O valor da negociação não foi divulgado, mas o parecer do Cade mostra que a Serasa Experian adquiriu a totalidade do grupo Tex.
No ano passado, a Serasa Experian teve um faturamento acima de R$ 750 milhões, enquanto o grupo Tex registrou faturamento de mais de R$ 75 milhões. Por causa desses valores, a operação precisou passar pela análise do Cade.
De acordo com a lei de defesa da concorrência brasileira (Lei nº 12.529 de 2011), a análise prévia da autarquia é necessária quando pelo menos um dos grupos envolvidos na operação houver obtido, no ano anterior, faturamento bruto anual de R$ 400 milhões ou mais, e quando um outro grupo participante do negócio tiver faturamento igual ou superior a R$ 30 milhões.