Susep disponibiliza sistema para associações mutualistas comunicarem encerramento de atividades

Susep disponibiliza sistema para associações mutualistas comunicarem encerramento de atividades

Ferramenta permite formalizar a decisão de interromper operações de proteção patrimonial mutualista, mediante apresentação de documentos e análise da Autarquia

A Superintendência de Seguros Privados (Susep) disponibilizou uma funcionalidade eletrônica para que associações de proteção patrimonial mutualista cadastradas na Autarquia comuniquem formalmente a cessação de suas atividades.

A iniciativa faz parte do processo de adequação ao regime estabelecido pela Lei Complementar nº 213/2025. De acordo com a legislação, as entidades que exerciam atividades mutualistas sem autorização da Susep devem se adequar às novas regras ou optar pelo encerramento dessas operações. A Resolução CNSP nº 491/2026 determina que a decisão de cessar as atividades seja comunicada formalmente à Autarquia, acompanhada dos documentos comprobatórios.

Como realizar a comunicação

O procedimento deve ser realizado exclusivamente pelo Sistema de Cadastro das Associações, em regime de autosserviço. O representante legal da entidade precisa se autenticar utilizando uma conta gov.br de nível ouro.

A comunicação é feita em duas etapas. Primeiro, o representante legal deve registrar a intenção de cessar as atividades. Depois, precisa acessar novamente o sistema para concluir o procedimento e anexar a documentação obrigatória.

Entre os documentos exigidos estão:

  • Alteração estatutária registrada no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou órgão equivalente, formalizando o encerramento das atividades de proteção patrimonial mutualista. Em caso de cessação total das atividades da associação, deve ser comprovada a extinção da pessoa jurídica e a respectiva baixa do CNPJ.
  • Edital ou instrumento de convocação da assembleia que deliberou sobre a cessação das atividades.
  • Ata da assembleia, acompanhada da respectiva lista de presença.

A documentação deve comprovar a decisão de encerrar as operações e a regularidade dos atos societários correspondentes. A simples declaração de intenção não é suficiente para comprovar a efetiva cessação das atividades.

Análise pela Susep

O registro da comunicação no sistema não significa que a cessação das atividades será reconhecida automaticamente. A Susep realizará análise técnica e jurídica dos documentos apresentados e poderá solicitar informações complementares ou esclarecimentos, caso necessário.

Ao concluir o procedimento, o representante legal deverá declarar eletronicamente a veracidade das informações prestadas, a regularidade dos atos societários e a suficiência da documentação apresentada. Com isso, assumirá a responsabilidade pelas declarações, nos termos da legislação aplicável.

Dúvidas e orientações

As dúvidas sobre o procedimento podem ser encaminhadas para o e-mail [email protected].

As orientações detalhadas também estão disponíveis no Manual de Cadastro das Associações.

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