STF suspende exigência de seguro adicional para mototáxi por aplicativo em São Paulo

STF suspende exigência de seguro adicional para mototáxi por aplicativo em São Paulo

Alexandre de Moraes decidiu que a Prefeitura de São Paulo não pode impor coberturas superiores às previstas na legislação federal para autorizar plataformas de transporte por motocicleta

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a exigência de contratação de um seguro com coberturas adicionais para mototáxi por aplicativo. A proteção foi imposta pela Prefeitura de São Paulo para o credenciamento das plataformas. A decisão determina que a autorização para funcionamento do serviço seja baseada exclusivamente nos requisitos previstos na legislação federal e na regulamentação da Superintendência de Seguros Privados (Susep).

A entidade argumentou que as exigências estabelecidas pelo município impediram, na prática, o credenciamento das empresas interessadas em operar o serviço.

Segundo a Confederação Nacional de Serviços (CNS), as plataformas já ofereciam o Seguro de Acidentes Pessoais de Passageiros (APP), conforme previsto na legislação federal. No entanto, a Prefeitura exigia uma apólice mais ampla, incluindo coberturas para danos materiais e corporais a terceiros, danos morais e outras garantias típicas dos seguros de responsabilidade civil.

Ao analisar o caso, Moraes concluiu que o município extrapolou sua competência ao criar exigências mais rigorosas do que aquelas previstas na legislação nacional.

Na decisão, o ministro destacou que os elevados valores exigidos para a contratação do seguro reforçam a tese de que a regulamentação municipal poderia inviabilizar a prestação do serviço. Para ele, as regras impostas ultrapassaram o objetivo de disciplinar a atividade e acabaram criando obstáculos incompatíveis com as normas federais.

Com isso, o STF determinou que a Prefeitura de São Paulo analise, no prazo de 15 dias, os pedidos de credenciamento das plataformas com base exclusivamente na legislação federal e nos parâmetros fixados pela decisão da Corte.

Prefeitura defendia cobertura ampliada

A administração municipal sustentou que a exigência de um seguro mais abrangente buscava ampliar a proteção aos usuários e a terceiros, diante do elevado número de acidentes envolvendo motocicletas na capital. Segundo o município, a rede pública de saúde gasta cerca de R$ 35 milhões por ano apenas com o atendimento de vítimas desses acidentes.

A Prefeitura também alegou que a extinção do antigo seguro obrigatório DPVAT teria reduzido a proteção das vítimas, justificando a necessidade de coberturas adicionais para a operação dos serviços de mototáxi por aplicativo.

Com a decisão do STF, permanece válida a obrigatoriedade de observância das coberturas previstas na legislação federal, sem que os municípios possam impor exigências superiores às estabelecidas pelas normas nacionais para o funcionamento das plataformas.

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