Susep defende autorregulação dos corretores

Susep defende autorregulação dos corretores

Diretor Marcelo Rocha destacou as recentes realizações da autarquia em relação a grandes riscos, durante o webinar Diálogos Susep

As recentes realizações da Diretoria Técnica 1 da Superintendência de Seguros Privados, composta pela Coordenação-Geral de Regimes Especiais, Autorizações e Julgamentos (CGRAJ) e pela Coordenação-Geral de Grandes Riscos e Resseguros (CGRES), foram abordadas pelo diretor da área, Marcelo Rocha, em painel do webinar Diálogos Susep, apresentado na última segunda-feira, 21 de novembro.

A CGRAJ tem entre suas competências regular o setor no âmbito de regimes especiais, de autorização, cadastramento e credenciamento de pessoas naturais e jurídicas, e de registros de corretores. Marcelo Rocha apontou os principais normativos tratados este ano em relação à regulação:

1)   Revisão da Resolução CNSP n.º 422/21 – no que tange ao exercício de cargos em órgãos estatutários ou contratuais e à questão dos não-residentes.

2)   Minutas de circular de regimes especiais, de autorizações, de termo de ajustamento de conduta e de inquérito administrativo – em fase final de construção e previsão para lançamentos das respectivas consultas públicas ainda este ano. 

3)   Minuta de Resolução/Circular Susep – autorreguladoras e dos demais normativos que envolvem a atividade dos corretores de seguros, seja em função do “revisaço” determinado pelo Decreto 10.139/2019, ou pela superveniência da Lei nº 14.430/2022 que alterou diversos dispositivos da Lei nº 4.594/64 e do Decreto-Lei nº 73/66, no capítulo da corretagem.

“Merece um especial destaque a autorregulação do mercado de corretagem, introduzida no nosso ordenamento jurídico desde a edição da Lei Complementar nº 137/2010”, disse Marcelo Rocha. “A Susep dispõe, atualmente, cerca de 300 servidores, abnegados e comprometidos, mas que não conseguem dar conta da fiscalização dessa atividade, constituindo-se até mesmo numa impossibilidade prática de supervisão sobre os corretores de seguros”, justificou.

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Nesse contexto, ele destacou a constante expansão dos mercados de seguros, de resseguros, de capitalização, de previdência complementar aberta e da própria corretagem; além da segmentação, que incentiva a criação e a entrada de novas empresas no setor; e, do sandbox regulatório, em que foram aprovados 30 projetos de seguradoras no ambiente experimental, algo em torno, no nascedouro, de 30% de novos participantes, levando em conta a quantidade atual de sociedades seguradoras autorizadas pela Susep. Recentemente, também, foi sancionada a lei que trata das sociedades seguradoras de propósito específico. “Isso tudo sem nos esquecermos da possibilidade de regulamentação das associações e cooperativas de autogestão”, frisou.

“Considerando os dados extraídos hoje, a CGRAJ analisou 1.281 atos societários, incluindo o sandbox. Houve redução de estoque de processos sancionadores de 191, em 31 de dezembro de 2021, para 143 agora”, destacou.

Pelo modelo de autorregulação previsto na Lei Complementar nº 137/2010, as entidades autorreguladoras são consideradas como “órgãos auxiliares da Susep”, operando sob supervisão desta. “Esse cenário, a nosso ver, permite melhoria tanto no ambiente regulatório do setor, quanto na fiscalização das operações realizadas pelos corretores de seguros”, avaliou. “Portanto, em relação aos corretores de seguros, a Susep, nesse aspecto, continua detendo as mesmas competências previstas no Decreto-Lei nº 73/66, mas pode contar com a importante atuação das entidades autorreguladoras, no processo fiscalizatório, de forma descentralizada”.

Segundo ele, atualmente, a Susep somente consegue atuar em face dos corretores de seguros através de processos administrativos sancionadores, decorrentes de denúncias, o que está longe de ser o ideal. “É necessário, portanto, que possamos aperfeiçoar a supervisão realizada pela Susep desse contingente de corretores de seguros, por meio da instituição legal e efetiva de mecanismo auxiliar da autarquia, o que, inclusive, pode incentivar os pedidos de autorizações de entidades autorreguladoras junto à Susep”.

Fonte: Susep

Leia, por fim, a 28ª edição da revista:




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