Pedidos seguem para avaliação individual conforme as regras da Lei Complementar nº 213/2025
A Superintendência de Seguros Privados (Susep) concluiu o prazo de 90 dias destinado à análise prioritária dos pedidos de autorização para funcionamento de administradoras de operações de proteção patrimonial mutualista. Ao todo, a autarquia recebeu 63 solicitações de reuniões para apresentação técnica dos projetos interessados em atuar no novo mercado regulamentado.
A apresentação técnica é a primeira etapa do processo de autorização e antecede o protocolo formal do pedido de funcionamento junto à Susep. Somente após essa fase os interessados poderão apresentar a documentação necessária para que a autarquia inicie a análise regulatória.
A seguir, são apresentados, em ordem alfabética, os nomes dos projetos informados pelos interessados:

A autarquia ressalta que a inclusão de um projeto na lista divulgada não significa autorização para operar, tampouco representa garantia de aprovação. Cada processo será analisado individualmente, considerando o cumprimento das exigências regulatórias, a documentação apresentada e os critérios estabelecidos pela legislação vigente.
Caso sejam identificadas pendências, a Susep poderá solicitar informações complementares ou adotar medidas como o sobrestamento, arquivamento ou indeferimento do pedido, conforme previsto na regulamentação.
A iniciativa faz parte da implementação do novo marco regulatório da proteção patrimonial mutualista, estabelecido pela Lei Complementar nº 213/2025 e regulamentado pela Resolução CNSP nº 491/2026, que atribui exclusivamente às administradoras autorizadas pela Susep a gestão das operações de proteção patrimonial mutualista no país.






