Normativo publicado na última sexta-feira, 29, terá vigência a partir de 1º de julho
A Superintendência de Seguros Privados (Susep) publicou a circular 605/2020, que estipula o prazo para guarda de documentos. Além disso, o texto dispõe de armazenamento dos contratos de operações de seguros. Para a autarquia, a medida reduzirá os custos nos processos de manutenção de documentos gerados nas operações realizadas pelas entidades sob sua supervisão.
De acordo com a Circular, o prazo de guarda desses documentos, que conforme a regulação vigente é de até 20 anos, passará para cinco em todas as áreas supervisionadas pela Susep.
“Para os estipulantes e intermediários, entre eles os corretores de seguro, é exigida a guarda apenas dos documentos determinados expressamente pela legislação ou pela regulamentação. Ainda, com o objetivo de evitar duplicidade desnecessária, os intermediários e estipulantes ficam dispensados da guarda daqueles documentos já armazenados pelas demais entidades supervisionadas”, diz o documento.
Além disso, a autarquia encara como inovadora a proposta de digitalização, que, segundo ela, vai diminuir os custos operacionais das entidades supervisionadas. “Com a edição desse normativo, os documentos originais físicos mantidos pelas entidades poderão ser digitalizados e, na sequência, descartados, reduzindo-se o custo de armazenamento”, destaca a Circular.