O registro de operações permitirá a modernização de como os dados são enviados para a Susep
A Superintendência de Seguros Privados (Susep), com a publicação da Circular 601/2020, avançou na implementação do registro de operações de seguros, de previdência complementar aberta, de capitalização e resseguro. Por meio da regulamentação complementar publicada hoje, a Susep dispõe sobre as condições para o registro das operações do seguro garantia, medida que entra em vigor em agosto de 2020. Em conjunto com a Circular Susep nº 599, publicada em 1º de abril, e que estabelece as regras de homologação dos sistemas de registro e de credenciamento das entidades registradoras, a nova Circular finaliza o rol de normas necessárias ao início da implementação do registro de operações.
As circulares, juntamente com a Resolução CNSP 381/2020, determinam que as entidades supervisionadas pela autarquia efetuem o registro de suas operações de seguro, previdência complementar aberta, capitalização e resseguro em sistemas de registro previamente homologados pela autarquia. Adicionalmente, as regras asseguram condições básicas de segurança e de eficiência para o funcionamento das entidades registradoras, além de boas práticas de governança corporativa.
Quando efetivamente implementada, a medida valerá para o seguro garantia e se estenderá progressivamente para outros segmentos. A implementação completa se dará em até três anos.