A Susep criou uma página com 21 perguntas e respostas criadas pela própria autarquia. O intuito é esclarecer os leitores sobre como fica o mercado com a autorregulação. Apesar de ser um material didático, não contou com a participação de corretores ou de outros profissionais ligados ao setor.
Um dos questionamentos trata do comissionamento do corretor de seguros e o que isso impacta na precificação ao segurado. De acordo com autarquia, o custo pago depende do tipo de seguro contratado.
Confira alguma das perguntas:
1) O que mudou com a desregulamentação do corretor de seguros no Brasil?
Acabou a necessidade de habilitação e registro dos corretores pela Susep. Isto diminui a burocracia para atuação como corretor e facilita a entrada de novos profissionais neste mercado de trabalho. Agora, o setor pode se autorregular, usando certificadoras e autorreguladoras, o que trará mais eficiência e liberdade ao setor de seguros.
2) Qualquer pessoa pode ser corretor de seguros?
Sim, mas a Superintendência de Seguros privados (Susep) e o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) estão editando normas que estabelecerão critérios mínimos de qualificação para o exercício da atividade de corretor.
3) Quais são os requisitos exigidos?
Hoje não há exigências estabelecidas, mas a Susep já colocou em consulta pública duas resoluções que estabelecem critérios de filiação às autorreguladoras e regras de certificação de intermediários a serem observadas pelas seguradoras.
4) Enquanto as resoluções não forem divulgadas não há nenhuma exigência?
Não há exigência até que as normas que estão em consulta pública entrem em vigor.
5) Os empregos dos corretores de seguro serão reduzidos?
Não. A expectativa da Susep é que, com as medidas que estão sendo adotadas, o setor de seguros cresça e surjam mais corretores no mercado. Especialmente porque a certificação do corretor poderá ser obtida de diversas formas diferentes e em diversas instituições.
6) A profissão de corretor de seguros vai acabar?
Não. A profissão não acabou, o que foi revogado foi uma lei específica que regulamentava a profissão. A atividade de corretor de seguros continua prevista no código civil, artigos 722 a 729. E a Susep e o CNSP continuam estabelecendo resoluções com critérios para o exercício da atividade, como as que estão em consulta pública.
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