Entre as principais mudanças, destaca-se a exigência de aprovação prévia da Susep para a realização da transferência de carteira, bem como a necessidade de homologação posterior da operação
A Superintendência de Seguros Privados (Susep) publicou na última segunda-feira, 3, no Diário Oficial da União (DOU), a Resolução Susep nº 73/2026, que atualiza as regras sobre transferência de carteiras no mercado supervisionado. O novo normativo entra em vigor imediatamente.
A resolução estabelece critérios para a transferência de carteiras entre sociedades seguradoras, sociedades de capitalização, sociedades cooperativas de seguros, entidades abertas de previdência complementar e resseguradores. Com a mudança, a Susep substitui a Circular nº 456/2012, promovendo a atualização do marco regulatório à luz da legislação mais recente.
O principal objetivo da norma é adequar as regras à Lei nº 15.040/2024, que instituiu o novo marco legal dos contratos de seguro, além de alinhar o tema à Resolução CNSP nº 422/2021, que trata do regime de autorizações da Susep, entre outros dispositivos legais e infralegais.
Principais mudanças
Entre as principais mudanças, destaca-se a exigência de aprovação prévia da Susep para a realização da transferência de carteira, bem como a necessidade de homologação posterior da operação. A norma também passa a permitir a transferência de carteiras entre cooperativas de seguros e seguradoras, desde que cumpridos os requisitos legais.
Outro avanço importante é a previsão expressa da transferência de carteiras entre resseguradores locais, prática que já estava contemplada na Resolução CNSP nº 422/2021, mas que agora passa a integrar o normativo específico sobre o tema.
A resolução também moderniza as regras de comunicação aos clientes, incorporando novas tecnologias e ampliando as formas de aviso sobre a transferência de carteira. Apesar da maior flexibilidade, permanece a exigência de comprovação da comunicação, bem como de publicação no Diário Oficial da União ou em jornal de grande circulação, além de divulgação no site da empresa cedente e em suas redes sociais.
Outro ponto relevante é a incorporação, ao normativo infralegal, do artigo 3º da Lei nº 15.040/2024, de modo a harmonizar a regulamentação da Susep com o novo texto legal.
Segundo o diretor da Susep, Carlos Queiroz, a mudança é especialmente significativa porque a nova lei impõe consequências que não estavam previstas nas normas anteriores. “Caso ocorra uma transferência de carteira sem a concordância prévia dos segurados e sem autorização da Susep, a seguradora cedente passa a ser solidariamente responsável com a seguradora cessionária”, explica.
Essa responsabilidade solidária também se aplica se a seguradora que recebe a carteira estiver ou vier a se tornar insolvente durante a vigência do seguro ou no prazo de até 24 meses após a transferência, o que ocorrer primeiro.
A íntegra da Resolução Susep nº 73, de 30 de janeiro de 2026, está disponível no site da Susep.




