Susep autoriza primeira Sociedade Seguradora de Propósito Específico a atuar no mercado

Susep avalia impactos das Mudanças Climáticas no setor de seguros

SSPE poderá emitir de Letra de Risco de Seguro, no segmento S1 em todo o território nacional

A Superintendência de Seguros Privados (Susep) publicou hoje, 6, no Diário Oficial da União a Portaria que concede à Andrina Sociedade Seguradora de Propósito Específico autorização para emitir Letra de Risco de Seguro (LRS), no segmento S1, em todo o território nacional.

Em fevereiro deste ano, o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e o Conselho Monetário Nacional (CMN) publicaram a Resolução Conjunta nº 9/2024, que disciplina a atuação, os requisitos, as atribuições e as responsabilidades do agente fiduciário na emissão de Letra de Risco de Seguro (LRS) por meio de Sociedade Seguradora de Propósito Específico (SSPE).

A Resolução define como SSPE a sociedade seguradora que tem como finalidade exclusiva realizar uma ou mais operações, independentes patrimonialmente, de transferência de riscos de seguros, previdência complementar, saúde suplementar, resseguro ou retrocessão de uma ou mais contrapartes e seu financiamento via emissão de LRS, instrumento de dívida vinculada a riscos de seguros e resseguros.

Veja a Portaria de Autorização na íntegra.

   NOTÍCIAS DE SEGUROS NO SEU WHATSAPP

Letra de Riscos de Seguros – LRS 

A LRS é inspirada nos Insurance Linked Securities (ILS), um instrumento de captação que é amplamente utilizado por seguradoras e resseguradoras no exterior. Dessa forma, LRS são títulos vinculados a uma carteira de apólices de seguros e resseguros, que transmite aos investidores desses títulos o risco/retorno proveniente das atividades de seguro ou resseguro.

A regulamentação das LRS busca contribuir para o desenvolvimento do mercado de capitais e dos mercados segurador e ressegurador brasileiros. As LRS podem aumentar a capacidade do mercado segurador na medida em que pulverizam os riscos de seguro para o mercado de capitais por intermédio das SSPE, que emitem e distribuem esses títulos, além de administrar os ativos que os garantem. As SSPE podem, por sua vez, nomear agentes fiduciários para representação dos investidores titulares da Letra de Risco de Seguro.








banner pitzi


©2024. Seguro Nova Digital, a revista online do mercado de seguros. Todos os direitos reservados.

Primeira revista digital do mercado segurador, a Seguro Nova Digital é o resultado de uma ampla pesquisa, baseada nas transformações do setor e dos consumidores. O veículo surge a partir da necessidade da criação de conteúdos exclusivos no ambiente online. Para atender a demanda de clientes e usuários de todas as idades, os meios eletrônicos dispõem de ferramentas peculiares que estimulam à leitura.

A praticidade diária, a capacidade de interação, o compartilhamento de ideias em pouco tempo e o apreço pelo meio ambiente são componentes que se alinham com as mudanças de hábito do consumidor e com o desenvolvimento do mercado de seguros.

Nosso objetivo é ser um meio efetivo de comunicação, com o público que a empresa deseja atingir. Queremos decidir pautas junto ao cliente, abrir espaço para interação entre corretores, ouvir opinião do consumidor final do produto/serviço, dialogar com os porta vozes das companhias, ser um canal de referência e oxigenação no mercado.

Para isso, além dos tradicionais veículos de comunicação (site, Facebook, Linkedin e Instagram), formaremos grupos de discussão e divulgação por Whatsapp, vídeos entrevistas, sempre enaltecendo à opinião dos corretores. Nossa missão é colocar a sua informação e sua marca no caminho do público-alvo.

Somos profissionais formados na área de comunicação: Jornalismo e Relações Públicas. Assim, por meio de uma análise de quatro anos do setor de seguros, entendemos que fazer um trabalho diversificado, de relevância e com grande expertise para o segmento é essencial àqueles que desejam contribuir para o mercado.