Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) derrubaram, em plenária virtual, por absoluta maioria (10 votos), a lei estadual mineira nº 23993/2021, que permitia a atuação das associações de socorro mútuo em Minas Gerais, como as de proteção veicular (APVs), considerando-a inconstitucional. A Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg) propôs a Ação Direta de Inconstitucionalidade vitoriosa (ADI nº 7099) contra a lei que buscava regularizar a atuação ilegal das associações no estado.
“Esse precedente coroa nosso êxito no Supremo visto que, em decisão monocrática, o ministro Edson Fachin, relator, não tinha conhecido a ADI por entender que a ofensa à Constituição era indireta, a Confederação recorreu, e o próprio Fachin voltou atrás e foi seguido por todos os outros ministros, com exceção do ministro Luís Roberto Barroso, que se declarou suspeito”, diz a diretora jurídica da CNseg, Glauce Carvalhal.
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Esta vitória se alinha com as decisões tomadas pelos ministros em maio deste ano, quando derrubaram, por 8 a 1, as leis estaduais de igual teor dos estados de Goiás (Lei nº 20.894/2020) e Rio de Janeiro (Lei nº 9.578/2022). Para a executiva, essas decisões consolidam o entendimento contra o exercício ilegal da atividade, protegendo toda a sociedade.
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