Mudanças regulatórias no Seguro Rural flexibilizam sua comercialização, aponta FenSeg

Mudanças regulatórias no Seguro Rural flexibilizam sua comercialização, aponta FenSeg

Carteira chegou a R$ 9,6 bilhões em prêmios acumulados em 2021, representando um crescimento de 40% sobre o ano anterior

O Seguro Rural tem sido impactado por mudanças regulatórias, que, segundo a FenSeg, flexibilizam as normas de operação e de comercialização dos produtos. A entidade desenvolveu um informativo consolidando as principais transformações que impactaram a carteira no ano passado. O material – elaborado pelo Grupo de Trabalho para Assuntos Regulatórios – explica as mudanças introduzidas pela Susep ao longo de 2021.

 Uma delas é a Circular 640/2021, que trata do seguro pecuário, de animais, de penhor rural e o de benfeitorias e produtos agropecuários. Ela revoga a Circular Susep 571, de 2018, ao flexibilizar a operação de seguro e o desenvolvimento de produtos.

Atualmente está em vigor a Resolução nº 73 / 2020, do Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural, que dispõe sobre o prazo de aviso de sinistro para as apólices beneficiadas pelo Programa de Subvenção Rural (PSR). A partir da circular Susep 640, este prazo poderá constar nas Condições Gerais dos Seguros Subvencionados.

“Esse informativo é importante para atualizar as principais ações e discussões realizadas pelo GT, bem como as alterações introduzidas pela SUSEP em 2021, que impactam o ramo Rural”, afirma Joaquim Neto, presidente da Comissão de Seguro Rural da FenSeg.

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O informativo também destaca o Glossário Agrícola, lançado como modelo de orientação para as seguradoras na definição de termos comuns ao seguro rural. É um manual de consulta, reunindo termos que auxiliam em questões importantes relacionadas à contratação e à utilização dos diversos ramos de seguro rural. O material contribui para o esclarecimento de termos técnicos e pode ser utilizado por todos os envolvidos na contratação do seguro.

Por último, o Grupo de Trabalho para Assuntos Regulatórios ressalta a criação dos Sistemas de Registro de Operações (SRO), em conformidade com a Circular Susep 624/2021. O normativo estabelece diretrizes para o registro facultativo e obrigatório de operações envolvendo seguros de dano e seguros de pessoas com regime financeiro de repartição simples. O GT trabalhou na elaboração do manual de orientação para o seguro rural, que foi pautado no arquivo R-Rural, já encaminhado à Susep pelas seguradoras.

Fonte: Lupa Comunicação

Leia, por fim, a 21ª edição da revista:




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