Impactos da proteção de dados no mercado de seguros

Impactos da proteção de dados no mercado de seguros

“O Brasil ingressou recentemente no ambiente benigno mundial da proteção dos dados individuais. Para além de um novo marco legal – a Lei nº 13.709/2018, alterada pela MP nº 819/2018 -, o que está em pauta é o ambiente complexo de uma etapa superior da transparência e circulação, em bases planetárias, de informações pessoais. E de como disciplinar a sua utilização para todas as finalidades, especialmente as mercantis, no nosso território.

Estima-se que muitos trilhões de dados sejam despejados, a cada minuto, em inúmeras mídias, para finalidades distintas. As suas fontes vão desde a própria vontade dos cidadãos, como nas mídias sociais, até as recorrentes e indispensáveis trocas no mundo dos negócios, como as transações com o Governo (a Receita Federal concentra a maioria delas), com o sistema financeiro e o sistema de seguros.

Desde os códigos ancestrais de registro de informações – o código de Hamurabi, a Bíblia -, passando pela revolução da informática, até, atualmente, a disruptiva ciência da digitalização, o ser humano se coloca diante do risco da interpretação de seus registros e do seu uso para finalidades indesejadas.

Entretanto, tudo o que se quer disciplinar, regular, sobrepor à vontade social por meio do Estado, pode deixar lacunas. Especialmente no universo da informação, onde as fronteiras entre o individual, o coletivo e o benefício social são tênues, indissociáveis e complexas.

A disciplina da proteção de informações pessoais encontra maior desafio no universo dos seguros, porque a sua base conceitual e de realidade prática ampara-se precisamente no mutualismo. O princípio seminal dos seguros é o da vontade individual compartilhada com os outros que querem se proteger de riscos semelhantes. As pessoas, empresas e governos unem o seu destino particular aos dos outros contra infortúnios que podem alcançar todos. E tudo baseado na confiança e na solidariedade.

E é precisamente por causa dessa natureza mutualista – que ensejou a formação das civilizações ao longo de milênios -, que a atividade seguradora é fundada em dados individuais capturados por declarações, formulários e sistemas, dados estes que são transformados em informações demográficas, depois em tarifas e, finalmente, em preços finais ao consumidor.

É evidente que o ambiente mutualista não se circunscreve ao “preço justo”, calculado a partir da monumental base de dados assim obtida dos segurados. Há toda uma cadeia de valor, cadeia de transmissão de informações, que passa pelo escrutínio entre os dados declarados e aqueles presentes na hora da indenização pleiteada, até o cálculo de proteções de ordem mais financeira, como os seguros de vida, saúde e previdência privada.

É inimaginável um mundo protegido pelos seguros em que as informações individuais protegidas tenham sua utilização impedida para fins coletivos, o único meio que pode conferir parâmetros justos para cada um dos mutuários e para o conjunto dos segurados.

É, por todas essas razões, que a Confederação das Seguradoras está liderando a avaliação e o endereçamento público do debate sobre as virtudes, possibilidades e limites sociais de uma lei tão importante. Agora, tendo sido aprovada e aperfeiçoada por Medida Provisória, trata-se de apoiá-la vigorosamente e traduzi-la para todos os envolvidos no mercado segurador, de modo que o interesse individual seja preservado junto com o princípio do mutualismo, em benefício de milhões de brasileiros”.

Marcio Coriolano – Presidente da CNseg, a Confederação das Seguradoras

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