FenSeg reúne reguladores e setor de transporte para debater novas regras do seguro de carga

FenSeg reúne reguladores e setor de transporte para debater novas regras do seguro de carga

Cerca de 1,5 mil pessoas, entre audiência local e online, acompanharam encontro que reuniu reguladores, entidades de logística e mercado segurador para discutir as novas normas e procedimentos do Transporte Rodoviário de Cargas

A Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg) promoveu, nesta quarta (1/10), o 1º Encontro Técnico de Seguro de Transportes, que reuniu as principais autoridades reguladoras, como a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), além de representantes de transportadores, embarcadores e do mercado de seguros. O evento, realizado em São Paulo, contou com transmissão ao vivo pelo YouTube e foi acompanhado por quase 1.500 pessoas, entre participantes presenciais e audiência online.

Para assistir à integra do evento, acesse: Link
Na abertura do encontro, Danilo Silveira, diretor executivo da FenSeg, destacou o papel da entidade em promover conhecimento técnico e transparência: “Este encontro é um marco para o setor. A FenSeg reafirma seu compromisso em apoiar o desenvolvimento sustentável do transporte rodoviário de cargas por meio da disseminação de informações qualificadas e do fortalecimento das relações institucionais”.

O debate, mediado por Marcos Siqueira e Adailton Dias, presidente e vice-presidente da Comissão Técnica de Transporte da FenSeg, destacou o consenso sobre a importância da nova legislação para a profissionalização e para a segurança jurídica do setor. A mesa de debates foi composta, também, por representantes da Infra S.A., Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística (NTC & Logística) e Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos (CNTA).

A iniciativa da FenSeg teve como objetivo esclarecer os impactos regulatórios e operacionais e alinhar perspectivas sobre a implementação da Lei nº 14.599/2023, que trouxe mudanças significativas ao tornar obrigatória a contratação dos seguros de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga (RCDC) e de Responsabilidade Civil do Veículo (RCV).

Essa obrigatoriedade foi prevista desde junho de 2023, com a publicação da Lei nº 14.599. Porém, só começou a se materializar após uma série de regulamentações. A primeira delas foi a Resolução CNSP nº 478, de 26/12/2024, que criou o ramo específico para o RCV (ramo 659). Em seguida, a ANTT publicou a Resolução nº 6.068, em 17/07/2025, definindo as exigências para o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga (RNTRC). Por fim, a Portaria SUROC nº 27, de 07/08/2025, estabeleceu os procedimentos para comprovar, junto à ANTT, a contratação dos seguros obrigatórios (RCTR-C, RCDC e RCV) nas inscrições e renovações do RNTRC. Assim, a obrigatoriedade passou a ter efeito prático a partir de 7 de agosto de 2025, aplicando-se às novas inscrições e renovações no registro.

Fiscalização e integração de dados

Um dos anúncios mais importantes veio de José Aires Amaral Filho, diretor da ANTT. Ele confirmou que a fiscalização da obrigatoriedade dos seguros já está em curso de forma presencial e anunciou o desenvolvimento de um sistema eletrônico integrado. “Estamos trabalhando em uma integração de banco de dados com a CNSeg. A expectativa é que, a partir de março do próximo ano, a fiscalização seja automatizada, vinculando as apólices de seguro diretamente ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC)”, explicou Amaral. Ele também ressaltou que o Manifesto Eletrônico de Carga (MDFe) será um documento fundamental nesse novo processo de controle.

SUSEP esclarece pontos da regulamentação

Jéssica Anne de Almeida Bastos, diretora da SUSEP, detalhou o cuidadoso processo regulatório que culminou nas novas normas, incluindo a realização de consultas e uma audiência pública para garantir a participação de todos os agentes. Um ponto de grande interesse do mercado foi esclarecido: o seguro facultativo de automóvel (RCF-V) não substitui a nova apólice obrigatória de RCV. “Criamos um ramo específico para o RCV (0659) para trazer clareza e facilitar a operação e a supervisão. Embora apólices antigas de RCF-V possam ser aceitas durante a transição, as novas contratações devem ser feitas no ramo correto”, afirmou. Ela também informou que a SUSEP está analisando uma provocação do mercado sobre a extensão da cobertura do RCV para veículos descarregados, ponto que pode ampliar o escopo previsto em lei.

A visão dos transportadores

Representando as empresas de transporte, Eduardo Ferreira Rebuzzi Filho, da NTC & Logística, celebrou a nova lei como uma “grande conquista” que traz segurança jurídica ao transferir a responsabilidade da contratação do seguro para o transportador. A principal preocupação, segundo ele, é garantir que o custo adicional seja repassado ao valor do frete, evitando a concorrência predatória.

Do lado dos transportadores autônomos, Alziro da Motta Santos Filho, da CNTA, enfatizou o caráter social da medida. “Para o caminhoneiro autônomo, cujo único patrimônio é muitas vezes o caminhão, essa lei é uma proteção fundamental. Garante que, em caso de acidente, ele não perca seu instrumento de trabalho e sua fonte de renda”, declarou, ressaltando o desafio de comunicar e educar a base de caminhoneiros sobre seus novos direitos e obrigações.

Marcelo Vinaud Prado, diretor de Mercado e Inovação da Infra S.A., ressaltou o papel da tecnologia: “A integração dos dados via MDFe e DTe será fundamental para viabilizar o acesso das seguradoras às informações dos embarques, com segurança e respeito à privacidade dos transportadores”.

Rodinei Silva, coordenador da Comissão de Transportes & Cascos do Sincor-SP, também participou do encontro e reforçou a importância da atuação dos corretores de seguros: “O corretor é peça-chave nesse processo. É ele quem orienta o transportador sobre as coberturas adequadas e garante que a contratação esteja em conformidade com a legislação”.

Próximos passos

Marcos Siqueira afirmou que “a obrigatoriedade dos seguros representa um avanço na proteção da cadeia logística e exige que todos os agentes estejam alinhados quanto às responsabilidades e à documentação exigida”. Já Adailton Dias reforçou: “Estamos diante de uma mudança que exige adaptação e entendimento técnico. Nosso papel é garantir que o mercado compreenda os impactos e esteja preparado para atender às exigências com segurança e eficiência”.

Siqueira anunciou, ainda, um importante desdobramento do encontro: um alinhamento com a ANTT para a elaboração de um comunicado conjunto que trará mais clareza sobre os novos entendimentos, reforçando a necessidade de foco em acidentes, cujo volume de sinistros é quase o dobro do registrado por roubos.

O evento representou, na avaliação geral, um marco para o alinhamento entre o poder público e o setor privado, reforçando que as novas regras, apesar dos desafios de implementação, são um passo decisivo para o fortalecimento da segurança jurídica e operacional do transporte rodoviário de cargas no Brasil.

Sinistros

Segundo dados da CNseg, o segmento de Seguro de Transportes arrecadou R$ 3,3 bilhões em Prêmios de Seguros no primeiro semestre de 2025, o representa um crescimento de 12,8% em comparação a igual período de 2024.

Já os sinistros apresentaram um crescimento de 25,2%, impulsionados principalmente pelas ocorrências relacionados a acidentes e roubos de carga, que seguem como as principais vulnerabilidades do modal rodoviário. Isso significa que o mercado segurador retornou mais de R$ 1,8 bilhão aos segurados em forma de indenizações no primeiro semestre do ano.

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