Três seguros passam a ser obrigatórios para empresas de transporte rodoviário de cargas

Três seguros passam a ser obrigatórios para empresas de transporte rodoviário de cargas

Transportadoras que não comprovarem as apólices exigidas pela ANTT poderão ter o registro suspenso e ficar impedidas de operar

As empresas de transporte rodoviário de cargas passaram a ser obrigadas a comprovar a contratação de três seguros obrigatórios para manter ativo o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC). A exigência entrou em vigor nesta quarta-feira, 8, e faz parte da regulamentação da Lei nº 14.599/2023, considerada um dos principais avanços recentes na modernização do transporte de cargas no Brasil.

A determinação está prevista na Resolução ANTT nº 6.068/2025. Desse modo, ela estabelece que as transportadoras devem manter vigentes as apólices exigidas para continuar exercendo suas atividades. Além disso, empresas que não comprovarem a contratação dos seguros poderão ter o RNTRC suspenso, ficando impedidas de operar, além de estarem sujeitas às penalidades previstas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

Quais são os três seguros obrigatórios?

A legislação determina a contratação de três modalidades de seguro:

  • Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C): cobre perdas e danos às mercadorias provocados por acidentes durante o transporte, como colisões, tombamentos, incêndios e capotamentos.
  • Seguro de Responsabilidade Civil por Desaparecimento de Carga (RC-DC): garante cobertura para prejuízos decorrentes de roubo, furto qualificado ou desaparecimento da carga.
  • Seguro de Responsabilidade Civil de Veículo (RC-V): protege contra danos materiais, corporais e, quando previsto, morais causados a terceiros durante a operação de transporte.

Quem precisa contratar os seguros?

A obrigatoriedade vale para as Empresas de Transporte Rodoviário de Cargas (ETCs). Isso inclui aquelas enquadradas como Microempreendedor Individual (MEI) e Microempresa (ME) quando contratadas diretamente pelos embarcadores.

Enquanto isso, os Transportadores Autônomos de Cargas (TACs) que atuam como subcontratados permanecem protegidos pelas apólices contratadas pela transportadora responsável pela operação.

Mercado e ANTT atuaram na implementação das novas regras

Nos últimos meses, a Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg) trabalhou em conjunto com a ANTT durante o processo de homologação do sistema eletrônico de validação das apólices. O objetivo foi garantir a integração dos sistemas e permitir que as novas exigências entrassem em vigor com maior segurança jurídica e operacional.

Contudo, a expectativa do setor é que a nova regulamentação fortaleça a gestão de riscos no transporte rodoviário de cargas. Além disso, o setor espera que aumente a segurança das operações e amplie a proteção para todos os agentes envolvidos na cadeia logística brasileira.

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