ANTT exige três seguros obrigatórios para manter registro das transportadoras

ANTT exige três seguros obrigatórios para manter registro das transportadoras

Empresas sem as coberturas exigidas terão o RNTRC suspenso a partir de 1º de julho

A partir de 1º de julho, empresas de transporte rodoviário de cargas, incluindo microempresas (ME) e microempreendedores individuais (MEI), deverão comprovar a contratação de três seguros obrigatórios para manter ativo o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC). O descumprimento da exigência poderá resultar na suspensão automática do registro e na aplicação de multas de até R$ 10,5 mil por ocorrência.

A medida está prevista na Lei nº 14.599/2023, que alterou a Lei nº 11.442/2007, e foi regulamentada pela Resolução nº 6.068/2025 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

As transportadoras devem manter ativas as coberturas de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C), destinada a danos causados à carga em acidentes como colisões, capotamentos e tombamentos; Responsabilidade Civil por Desaparecimento de Carga (RC-DC), voltada para casos de roubo, furto qualificado ou extravio; e Responsabilidade Civil de Veículo (RC-V), que cobre danos materiais e corporais causados a terceiros durante a operação de transporte.

Para viabilizar a adaptação do setor, a ANTT firmou convênio com a Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg), permitindo que o processo de homologação eletrônica das apólices ocorra em caráter orientativo até 30 de junho. Encerrado esse prazo, o sistema passará a realizar a validação automática das coberturas contratadas.

A exigência alcança diretamente empresas de transporte registradas como MEI e ME, que podem ser contratadas diretamente por embarcadores ou atuar como subcontratadas de outras transportadoras. Nesses casos, a responsabilidade pela contratação e manutenção dos seguros é integralmente da empresa transportadora.

Já os Transportadores Autônomos de Cargas (TACs) possuem tratamento distinto. Como normalmente atuam na condição de subcontratados, a cobertura securitária costuma estar vinculada às apólices da transportadora contratante, não recaindo sobre eles a mesma obrigação de contratação individual.

Especialistas alertam que a regularidade do RNTRC e das apólices obrigatórias vai além do cumprimento regulatório. A ausência das coberturas pode comprometer a proteção financeira das operações e gerar impactos relevantes em caso de sinistros.

Além da suspensão do registro, irregularidades podem resultar na negativa de cobertura securitária para embarcadores e transportadoras contratantes, especialmente quando a contratação envolver empresas com documentação ou seguros em desacordo com as exigências regulatórias.

Com a entrada em vigor da fiscalização eletrônica, a recomendação para as transportadoras é revisar imediatamente a situação cadastral e a vigência das apólices, evitando restrições operacionais e prejuízos às atividades de transporte de cargas.

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