Seguro não pode ser negado por simples adesivação eleitoral, diz especialista

Seguro não pode ser negado por simples adesivação eleitoral, diz especialista

Foto / Divulgação

Ernesto Tzirulnik avalia que seguradora não pode negar indenização por sinistro envolvendo veículo adesivado para campanha eleitoral, salvo quando houver efetivo agravamento do risco

A adesivação eleitoral de veículos, por si só, não caracteriza agravamento do risco e não justifica a negativa de indenização por parte da seguradora. Essa é a avaliação de Ernesto Tzirulnik, presidente do Instituto Brasileiro de Direito do Seguro (IBDS). Segundo o especialista, a simples utilização de adesivos com dados de candidatos não altera, de forma relevante, as condições de uso do automóvel previstas no contrato de seguro.

“A seguradora que viesse a negar o pagamento de indenização por eventual sinistro envolvendo veículo adesivado estaria cometendo uma conduta abusiva e manifestamente ilícita”, destaca.

Segundo Tzirulnik, uma eventual negativa de cobertura poderia ser discutida caso o veículo de uso particular passasse a ser utilizado de forma contínua e dedicada a uma campanha eleitoral, com atividades que aumentassem efetivamente sua exposição a riscos. Entre os exemplos estão a circulação frequente pela cidade para fins de campanha e o uso de equipamentos como alto-falantes, situações que poderiam caracterizar uma mudança nas condições originalmente consideradas na contratação do seguro.

“A seguradora pode considerar essas atividades dedicadas e continuadas de campanha eleitoral como modificação do risco, por conta da maior exposição a acidentes, inclusive roubo e represálias com vandalismo. Nesse caso, recomenda-se a comunicação prévia para a seguradora”, explica. “Não é o caso da simples adesivação ou manifestação pessoal de opinião”, ressalta Tzirulnik.

Adesivação eleitoral e seguro

A avaliação ganha relevância com a proximidade das Eleições 2026, período em que aumenta a circulação de veículos adesivados com material de candidatos. Para o presidente do IBDS, é importante diferenciar a manifestação individual do proprietário de uma mudança efetiva na finalidade e na utilização do veículo.

Assim, a simples aplicação de adesivos eleitorais não deve ser confundida com a transformação do automóvel em um veículo utilizado regularmente para atividades de campanha. Nessa segunda hipótese, a comunicação à seguradora pode ser necessária para avaliar eventual alteração do risco e as condições da cobertura.

Fundador da Ernesto Tzirulnik Advocacia (ETAD), o advogado coordenou a elaboração do anteprojeto que deu origem à Lei nº 15.040/2024, conhecida como Lei do Contrato de Seguro. A legislação estabelece novas bases para as relações contratuais do setor e busca ampliar a segurança jurídica para segurados, seguradoras e demais participantes do mercado.

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