Fonte: Reuters
Em São Paulo, uma decisão da justiça mandou o IRB Brasil (IRBR3) apresentar a quantia de um bilhão de reais para o caso de ressarcir acionista devido às fortes perdas das ações da resseguradora neste ano.
A decisão da 2ª Vara Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem do Tribunal de Justiça de São Paulo atendeu parcialmente a uma ação civil pública para ressarcir acionistas que buscarem reparação de perdas por meio de arbitragem.
Os autores do pedido avaliam que as perdas totais com a queda das ações do IRB sejam da ordem de quatro bilhões de reais. Isso após eventos que começaram com questionamentos da gestora de recursos Squadra sobre práticas contábeis da empresa.
Mas a juíza Renata Mota Maciel negou o pedido para imediato afastamento de toda a diretoria do IRB Brasil.
Leia também:
Empresas desenvolvem ferramenta que analisa exposição das seguradoras
Resseguradora brasileira apresenta mudanças no Conselho de Administração
“Diante dos graves prejuízos alegados pela parte autora, de fato, mostra-se conveniente que os investidos tenham tutelados seus direitos a partir da garantia de efetivo ressarcimento de seus prejuízos, em caso de procedência do pedido principal”, afirmou a juíza, que negou o pedido de bloqueio dos recursos.
A juíza, no entanto, mandou a empresa mostrar que em um bilhão de reais. Isso, mediante a apresentação das apólices de seguro e condições de cobertura ou via comprovação de contingenciamento contábil para cobrir indenizações a acionistas.
A ação do IRB caiu 9,9% nesta segunda-feira, estendendo a perda no ano para 73%. Sendo assim, a empresa deve divulgar o balanço do primeiro trimestre na próxima quinta-feira.