No entanto, a 8ª Turma do Tribunal Federal entendeu que a comercialização de produtos dessa natureza é compatível com a atividade bancária
A funcionária de um famoso banco brasileiro entrou na justiça trabalhista alegando acúmulo de funções. Segundo a bancária, além de exercer o trabalho de caixa, atuava também como vendedora de seguros e consórcios do grupo econômico. Em defesa, o banco alegou que o exercício do cargo permitia a comercialização dos seus produtos.
Dona Maria da Costa, relatora do caso, lembrou que o TST entende que a comercialização de produtos de outras empresas do grupo econômico é compatível com as atribuições do cargo. Isso vale, portanto, para venda de seguros, capitalização, previdência privada e consórcio. “Estão incluídas nas atividades de bancário. Portanto, não se pode falar em plus salarial”, finalizou.
Diante da decisão da 8ª Turma, ficou restabelecida a sentença, que julgou improcedente o pedido de aditivo salarial decorrente do acúmulo de funções.
Por sua vez, o banco sustentou que o exercício da atividade bancária permitia a comercialização de produtos do banco e das demais empresas, sem que isso provocasse alteração lesiva “substancial” do contrato de trabalho.
Com informações do site Conteúdo Jurídico
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