O Decreto 10.167/19, assinado pelo presidente Jair Bolsonaro e o ministro da Economia, Paulo Guedes, nesta quinta-feira (12), alterando normas para operações no resseguro e dispondo sobre o limite máximo de cessão a resseguradores eventuais, pode, na prática, mudar o mercado e ser um incentivo a abertura de um polo de resseguros no Brasil para atender a América Latina.
A avaliação é do consultor Sergio Ricardo, para quem a decisão do presidente e do ministro possivelmente dará maior flexibilidade ao mercado.
Para Sergio Ricardo, trata-se de uma revisão importante no mercado de resseguros, porque dá maior capacidade operacional aos resseguradores eventuais, “que até aqui tinham limitações frente aos resseguradores locais e admitidos”.
Ele lembra ainda que estão atuando no Brasil, atualmente, 16 resseguradores locais (empresas sediadas no Brasil e constituídas como forma de sociedade anônima sendo supervisionado pela Susep); 42 admitidos (estrangeira com mais de cinco anos de operação no mercado internacional, que precisa estar registrada na Susep, ter escritório de representação no Brasil, além de outros requisitos); e 85 eventuais (estrangeiro em operação no país de origem há mais de cinco anos e sem escritório de representação no Brasil, que também precisa estar registrado na Susep).
Fonte: CQCS