Os principais destinos dos foliões são os bloquinhos de rua do Carnaval. A prática ganhou força em São Paulo nos últimos anos, assim como em outras regiões. Entretanto, o que é uma festa pode virar um pesadelo. Devido ao tumulto, o furto de smartphones cresceu na mesma proporção das festas. Nesse caso, mesmo sendo um segurado, a seguradora pode recusar o pagamento da indenização.
Em algumas situações, a diferença entre o furto simples (descoberto pela maioria dos seguros) e o qualificado (normalmente coberto) é sutil. E isso pode gerar desentendimento entre clientes e seguradoras.
O artigo 155 do Código Penal define como furto simples “subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel”. O crime passa a ser qualificado nos seguintes casos:
- com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;
- com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;
- com emprego de chave falsa;
- mediante concurso de duas ou mais pessoas.
Já o roubo, ou assalto, envolve violência e/ou ameaça.
Luis Reis, presidente da comissão de seguros de garantia estendida e afinidades da FenSeg, reconhece que o carnaval é dos períodos em que as seguradoras mais são acionadas por furto simples. “Acho que é mesmo a época em que mais dá problema. É muito fácil acontecer na multidão”, afirma.
O exemplo mais clássico de furto simples, segundo especialistas consultados pelo G1, é o furto de um celular deixado ou esquecido em uma mesa. Nesse caso, não há dúvidas. Já o furto de um aparelho de dentro do bolso ou de uma bolsa, sem violência e sem que o dono perceba, pode gerar divergências.
“O mais comum para celular é: a pessoa está com ele na bolsa no ônibus e depois vê que cortaram a bolsa e levaram o celular. É furto qualificado. Agora, se [o ladrão] simplesmente enfia a mão na bolsa e leva, seria um furto simples. Se a pessoa viu acontecer, cobre. Se não viu acontecer, não cobre“, diz Reis.
Carnaval
Fonte: G1