Fusões e aquisições não devem levar segurados a decisões precipitadas, alerta CNseg

Fusões e aquisições não devem levar segurados a decisões precipitadas, alerta CNseg

Dyogo Oliveira recomenda que clientes busquem informações antes de cancelar apólices ou contratar novos seguros

Fusões, aquisições e compras de carteiras fazem parte da dinâmica do mercado segurador e, por si só, não significam que o segurado precise cancelar sua apólice ou contratar imediatamente um novo seguro. O alerta é do presidente da Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg), Dyogo Oliveira.

Em vídeo, Oliveira destaca que o mercado brasileiro conta com empresas capitalizadas e submetidas a uma estrutura regulatória voltada a garantir o cumprimento dos compromissos assumidos com os segurados. Por isso, diante de uma operação de fusão, aquisição ou transferência de carteira, a recomendação é evitar decisões precipitadas e buscar informações sobre eventuais impactos no contrato.

Segundo o presidente da CNseg, operações de compra e venda de empresas ou de carteiras são comuns no Brasil e no exterior. Essas movimentações podem provocar mudanças operacionais, como alterações em centrais de atendimento, redes credenciadas ou canais de relacionamento, mas não significam automaticamente a perda de direitos ou a necessidade de substituição da apólice.

“A melhor maneira é tomar cuidado, ter cautela, não fazer nenhum movimento precipitado, nenhuma decisão abrupta e sim procurar se informar adequadamente”, afirma Oliveira.

Segurado deve buscar informações antes de cancelar a apólice

A orientação é que o segurado consulte a própria seguradora, o corretor de seguros, a Susep ou a CNseg para compreender os efeitos concretos de uma operação sobre seu contrato.

A análise é especialmente importante porque as condições variam de acordo com o tipo de produto, a natureza da operação societária e as regras previstas na apólice. Assim, antes de cancelar um seguro ou migrar para outra companhia, o cliente deve verificar eventuais alterações nas coberturas, condições contratuais e benefícios.

Dyogo Oliveira também chama atenção para uma diferença que pode gerar dúvidas entre os consumidores: portabilidade e cancelamento não são a mesma coisa.

Em produtos como planos de previdência, a portabilidade pode ser realizada dentro das regras aplicáveis. Já em seguros como o Automóvel, o cancelamento de uma apólice e a contratação de um novo seguro em outra companhia representam uma nova relação contratual, que pode ter condições diferentes da anterior.

“É preciso tomar cuidado a respeito disso. Por isso, eu insisto muito na importância de se informar adequadamente”, afirma o presidente da CNseg.

Mudanças societárias não significam perda automática de direitos

O alerta ocorre em um momento de movimentação no mercado segurador, com operações de fusões, aquisições e compras de carteiras envolvendo diferentes empresas e segmentos.

Para o segurado, o ponto central é compreender que uma mudança de controle ou uma operação de aquisição não representa, automaticamente, a perda de direitos previstos no contrato de seguro. A recomendação, segundo Oliveira, é buscar informações antes de tomar qualquer decisão sobre a apólice.

Dessa forma, o corretor de seguros também exerce papel importante na orientação dos clientes, ajudando a esclarecer eventuais mudanças decorrentes das operações e avaliando se existe, de fato, necessidade de alteração ou substituição do seguro.

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