Corretora de plano de saúde é alvo de primeira busca e apreensão pela LGPD

Corretora de plano de saúde é alvo de primeira busca e apreensão pela LGPD

No dia 10 de junho foi realizada a primeira ordem de busca e apreensão baseando-se na Lei Geral de Proteção de Dados, vigente desde setembro do ano passado.  Os procurados faziam parte de uma corretora de planos de saúde. Por trás da busca estava o Poder Judiciário de São Paulo. A suspeita baseia-se na utilização inadequada de dados de clientes da corretora.  

Os donos por trás da corretora irão responder a processos criminais. Outras corretoras em São Paulo e no Rio de Janeiro serão investigadas pelas mesmas medidas. Como consequência da suspeita, a sede da corretora e a residência de uma funcionária foram visitadas. Durante a busca, foram recolhidos documentos e aparelhos. 

Multas previstas na LGPD

As empresas que utilizarem dados pessoais de maneira indevida ou permitirem vazamentos podem pagar até R$ 50 milhões. São diversos fatores que influenciam no valor da multa, dependendo da empresa e do caso. As multas só começarão a ser aplicadas em agosto de 2021. As empresas, portanto, têm pouco tempo para evitar possíveis multas e se adequar à nova lei.

A nova lei se tornou ainda mais relevante em tempos de pandemia, em que muito do trabalho e do consumo passou a ser feito de forma digital. O home office é um exemplo. Muitas vezes, a vulnerabilidade por parte dos funcionários e o descaso em relação aos dados podem gerar uma multa, que serão exemplificadas a seguir. 

Tipos de multas e penalidades presentes na LGPD
  1.  A ação da empresa torna-se pública e aqueles que buscarem pelo nome da organização terão acesso a esse ocorrido.
  2. Bloqueio dos dados do atingido: Sanção administrativa que impossibilita que as empresas voltem a utilizar determinados dados pessoais que já foram alvo de más-intenções. 
  3. Advertência: Meio penalizador que chega com uma antecedência para que a empresa se adeque à legislação. Caso a empresa não se adeque, ela será multada. 
  4. Multa diária enquanto a falha não for corrigida.
  5. Multa simples em cima do faturamento: Multa limitada em até 2% do faturamento. 
  6. Eliminação dos dados pessoais. A última penalidade impõe que a empresa elimine por completo os dados coletados em seus respectivos serviços.
Fonte: PrivacyTech

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