Vice-presidente Cesar Saut destaca a sinergia entre o mercado de seguros e as cooperativas, o papel da transformação digital e a recente regulamentação do setor
Exclusivo – Neste sábado, 4 de julho, é celebrado o Dia Internacional do Cooperativismo, um modelo de negócio que se destaca pelo impacto social e econômico. Apesar de a sua estreita relação com o mercado de seguros parecer um assunto novo, a Icatu, uma das principais companhias do país, é aliada desse ecossistema desde 1998.
Isso porque a seguradora enxerga profundas sinergias entre os setores: o desenvolvimento econômico e a proteção social caminham juntos. “Uma seguradora opera sob a lógica do mutualismo, organizada essencialmente da mesma forma que uma cooperativa, com o propósito central de oferecer proteção à sociedade”, analisa César Saut, vice-presidente da Icatu. “É por isso que a companhia encontra no cooperativismo um parceiro de extrema relevância”, complementa o executivo.
Essa dedicação ao setor rendeu à seguradora um reconhecimento de mercado. A Icatu Coopera, frente dedicada ao cooperativismo, foi homenageada na categoria Seguros + Coop do Prêmio BRC – The Best Coop. O evento, promovido pelo portal BR Cooperativo no Rio de Janeiro, celebrou a atuação consistente da companhia e seu papel fundamental no impulsionamento do modelo cooperativista em todo o país.
“Uma das estratégias mais eficientes do mercado é buscar a complementaridade entre os diferentes. O cooperativismo promove exatamente essa dinâmica, funcionando como um mutualismo organizado e plural, que se fortalece por sua diversidade e pelo profundo senso de responsabilidade social e local”, pontua Saut.
Segundo Saut, esse propósito dialoga com uma seguradora especialista em pessoas e que é 100% nacional. “O plano A e B da Icatu é o desenvolvimento da economia brasileira”, pontua.
Ferramenta de proteção social
O cooperativismo se destaca no cenário nacional por ser um modelo de negócio que já nasce estruturalmente alinhado aos princípios ESG (Ambiental, Social e Governança). Com uma gestão voltada para o desenvolvimento das economias locais, as cooperativas trazem a diversidade e a pluralidade em sua própria gênese.
Esse modelo também se mostra um forte aliado para superar o desafio histórico de expandir a presença dos seguros nos lares brasileiros. Por possuírem uma vocação natural para a disseminação da da educação financeira, as cooperativas ganham ainda mais relevância diante de momentos traumáticos recentes, como a pandemia, enchentes e ciclos severos de estiagem.
Segundo o vice-presidente da Icatu, esses eventos aceleraram a maturidade tecnológica e econômica do consumidor. “Os sistemas cooperativos vão ter uma importante participação para disseminar a disciplina financeira. E é por meio da evolução tecnológica que conseguiremos fazer com que a cultura associativista se estenda. A transformação digital tem um papel vital nisso, pois o fluxo de pessoas em locais físicos tende a ser cada vez menor”, projeta.
Cooperativas de seguros
Olhando para o futuro, o setor se prepara para dar passos ainda mais ambiciosos no Brasil, especialmente com a expansão das cooperativas de seguros. Após a sanção da Lei Complementar nº 213/2025, o CNSP e a Susep editaram a Resolução CNSP nº 492/2026.
Em vigor desde maio deste ano, a medida estabeleceu as normas gerais, regras de governança e exigências prudenciais para a atuação estruturada dessas entidades, divididas em cooperativas singulares, centrais e confederações.
Embora o tema ainda passe por pacificação jurídica e regulatória, Saut avalia que essas organizações surgem com o propósito claro de ocupar espaços e formalizar fatias do mercado que hoje operam na informalidade.
“É um modelo que não agride o mercado tradicional; pelo contrário, ele atua de forma complementar e tende a expandir o setor segurador como um todo”, analisa o executivo. Embora a formalidade agregue valor, o executivo alerta que é preciso entender que a cooperativa de seguros é uma tendência de médio a longo prazo, “e não uma realidade imediata, pois exige maturidade diante das diversas interpretações regulatórias”.





