Susep suspende novas operações da Facta Seguradora

Susep suspende novas operações da Facta Seguradora

Comunicado da autarquia também determina afastamento de diretor e suspensão do registro da Facta Corretora após fiscalização identificar indícios de irregularidades

A Superintendência de Seguros Privados (Susep) comunicou nesta quarta-feira (9) que seu Conselho Diretor determinou, em caráter cautelar, a suspensão das operações da Facta Seguradora S.A. A decisão também prevê o afastamento do diretor Everton Francisco da Rosa e a suspensão do registro da Facta Corretora de Seguros Ltda.

Segundo o comunicado, as medidas foram adotadas após achados identificados em ação de fiscalização da autarquia. A operação apontou indícios de irregularidades na comercialização e contratação de seguros, além de fragilidades de governança e controles internos.

Entre os problemas identificados estão questões relacionadas à comprovação do consentimento dos consumidores, à emissão de apólices em situações consideradas incompatíveis com a regulamentação e à atuação de empresas relacionadas na intermediação dos produtos. A fiscalização também encontrou inconsistências em registros e operações da seguradora.

Suspensão impede novas contratações

A suspensão cautelar das operações impede a Facta Seguradora de contratar novos seguros enquanto a medida estiver vigente. A restrição também alcança operações realizadas por meio de outros canais ou intermediários.

Os contratos firmados regularmente antes da decisão permanecem válidos. A seguradora continua obrigada a cumprir as obrigações assumidas, incluindo o atendimento aos segurados, a regulação e o pagamento de sinistros e o processamento de cancelamentos quando solicitados.

Já a suspensão do registro da Facta Corretora impede, durante a vigência da medida, o exercício de novas atividades de corretagem. A decisão, segundo a Susep, não implica o cancelamento do registro da empresa.

Medidas buscam proteger consumidores

A decisão também estabeleceu medidas voltadas à proteção e à reparação dos consumidores.

Entre elas está a restituição em dobro de valores pagos em determinadas apólices emitidas em desacordo com as regras aplicáveis. Isso inclui contratos envolvendo menores de idade.

A seguradora também deverá comunicar toda a sua base de segurados para que os consumidores possam contestar contratações que não reconheçam.

Por fim, nos casos em que a Facta não apresentar prova válida da anuência do consumidor à contratação, deverá ser realizada a restituição em dobro dos valores pagos.

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