Proteção patrimonial mutualista ganha enquadramento financeiro na nova legislação

Proteção patrimonial mutualista ganha enquadramento financeiro na nova legislação

Da esquerda para a direita: Fabiana Sant’Anna, diretora jurídica da CNPPM; Deputado Federal Reginaldo Lopes; Kleber Vitor, presidente da CNPPM

Norma integra a regulamentação da Reforma Tributária e assegura incidência tributária sobre o resultado econômico da administradora

A proteção patrimonial mutualista passa a ser oficialmente reconhecida como serviço financeiro com a sanção, pelo Governo Federal, da nova lei que integra o conjunto de normativos da regulamentação da Reforma Tributária do Consumo. A medida assegura que a incidência tributária recaia sobre o resultado econômico da administradora, consolidando um avanço relevante para o setor.

Nesta terça-feira (13), o presidente da Confederação Nacional de Proteção Patrimonial Mutualista (CNPPM), Kleber Vitor, e a diretora jurídica da entidade, Fabiana Sant’Anna, participaram, em Brasília (DF), do evento que marcou a sanção da norma, cuja publicação está prevista para o Diário Oficial da União desta quarta-feira (14).

De forma geral, a nova legislação regulamenta a gestão e a fiscalização do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto Sobre Serviços (ISS). Entre os principais avanços, destaca-se a inclusão expressa das operações de proteção patrimonial mutualista no rol de serviços financeiros, conforme previsto no artigo 182, inciso XVII, da Lei Complementar nº 214, de 2025.

O enquadramento traz efeitos práticos e econômicos de grande relevância. Ao integrar o regime especial aplicável ao sistema financeiro, a proteção patrimonial mutualista passa a se submeter a alíquotas e bases de cálculo reduzidas e diferenciadas, em comparação ao regime geral de tributação instituído pela Reforma Tributária. Segundo Kleber Vitor, a nova legislação preserva a lógica de neutralidade do mutualismo, ao mesmo tempo em que assegura a tributação equilibrada da atividade empresarial. “O modelo estabelece a incidência tributária sobre o resultado econômico da administradora, enquanto prestadora de serviços, respeitando sua natureza empresarial e os princípios da Reforma Tributária”, afirma.

Desde o início da tramitação da Reforma Tributária, a CNPPM acompanhou de forma técnica e propositiva os debates no Congresso Nacional, contribuindo para o reconhecimento da proteção patrimonial mutualista como uma atividade estruturada, baseada na diluição coletiva de riscos, em regras próprias de governança e na separação clara entre a esfera associativa e a esfera empresarial.

Para o presidente da CNPPM, o reconhecimento da proteção patrimonial mutualista como serviço financeiro, aliado ao acesso ao regime tributário diferenciado do sistema financeiro e à tributação objetiva do resultado da administradora, representa uma vitória institucional para o setor. A medida harmoniza a Reforma Tributária com a realidade operacional do mutualismo e cria bases sólidas para seu desenvolvimento sustentável.

A inserção no regime especial do sistema financeiro também representa uma vantagem econômica concreta em relação ao modelo de tributação comum, ao evitar a oneração excessiva das operações mutualistas e garantir tratamento tributário adequado à atividade de administração. O novo enquadramento amplia a previsibilidade, a racionalidade fiscal e a segurança jurídica do segmento.

“Gostaria de registrar, de forma especial, o reconhecimento à atuação firme, técnica e articulada do deputado federal Reginaldo Lopes, que foi determinante para a consolidação desse enquadramento legislativo que culminou na sanção presidencial. Em nome de todo o segmento da proteção patrimonial mutualista, a CNPPM agradece o compromisso do parlamentar com a segurança jurídica, o equilíbrio do sistema tributário e a construção de um ambiente regulatório que fortalece um modelo com relevante função econômica e social no país”, conclui Kleber.

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