Enquanto mais de 14 mil obras de infraestrutura estão paralisadas no Brasil, uma nova lei pode diminuir o prejuízo e auxiliar no cumprimento dos prazos de construções futuras
Um dos grandes benefícios do avanço da sociedade é a capacidade com que as experiências têm de trazer novas perspectivas dentro de temas aparentemente definidos ou superados. O seguro garantia, ferramenta de proteção importante em obras de infraestrutura, surgiu no Brasil em 1967 com foco em contratos vinculados ao Governo. Só depois, os acordos passaram a ser feitos também nos contratos da iniciativa privada. Mais de meia década depois, a carteira continua se encorpando, e dessa vez, com a nova Lei de Licitações.
Como a expectativa da retomada das obras no pós-pandemia, a contratação do seguro como uma forma de assegurar que o contrato seja executado integralmente é fundamental. Na lei nº 14.133/21, o destaque para esse tema está no Artº 96 – item II, que dá à possibilidade de apresentar, no edital, o seguro garantia como um instrumento de conforto para as administrações públicas. Embora seja uma novidade, a discussão sobre essa mudança é antiga.
Carla Acras, Diretora do Seguro Garantia da Berkley Brasil Seguros, explica que a lei coloca expressamente a necessidade de se apresentar um seguro garantia no valor de 5%, podendo chegar a 10% em acordos de maior complexidade ou risco. “Mas a grande mudança está nos contratos de grande vulto, definidos como valores superiores a R$ 200 milhões, quando o valor da garantia poderá chegar a 30%”.
Mesmo que a expectativa do mercado esteja sobre a majoração das garantias para 30%, não deixando esse ponto a critério do contratante, a executiva destaca a importância de dar andamento a obras inacabadas no Brasil.
“Foi um avanço significativo considerando o objetivo da administração pública na conclusão dos contratos, acabando assim com as obras paradas que estão espalhadas pelo país por inadimplência do contratado”.
Segundo o Tribunal de Contas da União (TCU), em 2018 foram identificadas 14.403 obras paradas em todo o país. À época, foram gastos R$ 70 BI, mas ainda seriam necessários mais R$ 40 BI para finalizá-las.
Na análise de Antonio Losito, Superintendente de Garantia da Kovr Seguradora, a Nova Lei de Licitações abre um grande espaço para a exploração do seguro garantia no país. “Muitas empresas terão a possibilidade de participar de novos projetos que serão licitados, podendo a seguradora analisar, desde o início, o projeto que ela estiver em condições de participar, avaliando o risco no todo e não somente na ótica de crédito. Desse modo, a companhia vai fidelizar o cliente que muitas vezes para em instituições bancárias que não terão a mesma qualidade das seguradoras”, explica.
Por isso, o executivo espera um grande avanço nessa carteira com a retomada das obras. Na Kovr, por exemplo, ele projeta um crescimento de, no mínimo, 50% para o próximo ano. “Mesmo ainda existindo um período para adaptação das seguradoras e resseguradoras, a estimativa é que haja um crescimento significativo do mercado”.
Se depender da Diretora de Seguro Garantia da Berkley, a adaptação da companhia será extremamente rápida. Isso porque, segundo ela, a seguradora possui larga experiência não só em análise de empresas, mas também “com a retomada de diversas obras por meio do seguro garantia, minimizando o prejuízo dos segurados ao longo de 15 anos de operação no ramo no Brasil e mais de 50 anos de atuação em seguros no mundo”, destaca.
Ainda de acordo com a executiva, a grande inovação trazida na Lei 14.133 é a cláusula de step in que irá possibilitar à seguradora a conclusão do objeto como inicialmente previsto em caso de inadimplência do contratado. “A seguradora passa a assinar o contrato principal como interveniente anuente com a faculdade de acompanhar a obra”, reitera. Esse ponto, segundo Carla, demandará um grande esforço das companhias que devem se preparar não só para uma análise financeira do risco, mas também para a capacidade técnica da empresa contratada. “Assim como em caso de sinistro, o preparo e a experiência da seguradora em se retomar um contrato em andamento também será decisivo”, completa.
O preparo das corretoras
Assim como as seguradoras, as corretoras também devem se adequar a essas mudanças. A qualificação técnica será fundamental para o apoio na análise de riscos antes de fechar o acordo entre as partes e também no pós-venda, como, por exemplo, a regulação de sinistros.
Na análise de Carolina Jardim, Superintendente de Garantias da Marsh Brasil, o papel da corretora é fundamental e de enorme responsabilidade. “É necessária uma instrução ao cliente com relação ao produto, seu funcionamento, requisitos e informações fundamentais para a contratação”, pondera a executiva.
Carolina elenca outros três fatores:
1) O apoio na avaliação da matriz de riscos e na estruturação de plano de seguros e garantias customizado às necessidades do cliente para cada projeto;
(2) orientação a respeito de medidas de mitigação de riscos e ferramentas tecnológicas disponíveis para a gestão eficiente das informações relacionadas ao projeto e seu monitoramento;
(3) suporte no desenvolvimento e na organização dos subsídios necessários para apresentação das demandas de garantia ao mercado segurador dentro desse novo formato. Tudo isso para viabilizar a relação de confiança cliente-seguradora que se fará necessária para a disponibilização de capacidades para esse tipo de garantia.
A executiva conta que a contribuição da Marsh deve ser ainda maior. “Nesse contexto, estamos atuando junto a entidades representativas dos setores de infraestrutura e seguradoras para conduzir a inovação no nosso mercado, com novos produtos, coberturas agregadas e sistemas que facilitem a gestão de seguros e garantias por nossos clientes”.
Matéria publicara, originalmente, na 18ª edição da Seguro Nova Digital*
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