Luiz Guazina*
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº. 13.709/2018), conhecida como LGPD, foi inspirada no regramento europeu (General Data Protection Regulation). Na Europa, entrou em vigor em 2016, e está sendo aplicada desde 2018. Por aqui, entrou em vigor de forma escalonada. Foi sancionada em 14 de agosto de 2018, entrou em vigor parcial em 18 de setembro de 2020 e terá vigência plena a partir de 1º de agosto deste ano, quando a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) – órgão da administração pública federal – poderá aplicar as penalidades previstas na lei.
Resumidamente, a finalidade dessa lei é dispor sobre o tratamento de dados pessoais, tanto em meios físicos quanto digitais, com o objetivo de proteger os direitos de liberdade e de privacidade, além do livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Dado a sua importância e exigências, trará significativos impactos no dia a dia de todas as empresas. Não sem razão, a grande maioria está encontrando dificuldades para se adequar à nova realidade, tanto pela complexidade que esse trabalho demanda, quanto pela ausência da cultura de proteção de dados nas empresas. Sobretudo, nas que não têm o tratamento de dados pessoais nas suas rotinas.
No GBOEX, podemos afirmar que todo esse processo foi muito bem planejado e faseado para que tudo estivesse concluído antes da vigência plena da lei. Efetivamente, esse processo iniciou desde que a lei foi sancionada. Houve uma rápida compreensão dos reflexos que ela traria na atividade-fim da entidade. Rapidamente, as primeiras ações foram tomadas, como a escolha dos agentes de tratamento (Controlador e Operador) e do Encarregado de Proteção de Dados (DPO). Posteriormente, foi criado o Comitê de Proteção de Dados, que teve papel fundamental no planejamento e na execução da adequação à lei e, mais recentemente, foi criado o Comitê de Crise da Lei Geral de Proteção de Dados, com a finalidade de fazer a gestão da crise, caso ocorra algum incidente.
Treinamentos e cursos on-line já foram realizados com todos os colaboradores. Podemos afirmar e, mais do que isso, tranquilizar os nossos associados, beneficiários, corretores, colaboradores e demais parceiros de negócios que o GBOEX é uma empresa que está em conformidade com a LGPD, restando, por evidente, readequar as futuras regulamentações, que serão realizadas pela ANPD, na efetiva aplicação da LGPD.
Luiz Guazina é gerente jurídico e DPO do GBOEX*
PARTICIPE DO GRUPO DE WHATSAPP PARA PROFISSIONAIS DE SEGUROS