Por: Rosane Mota, CEO da RM7 Seguros
A promulgação do Marco Legal dos Seguros (Lei nº 15.040/2024) inaugura um novo e decisivo capítulo na histórica trajetória do mercado segurador brasileiro. Com sua entrada em vigor agendada para o dia 11 de dezembro de 2025, essa norma substitui integralmente o capítulo vigente sobre o seguro no Código Civil, provocando uma reestruturação significativa nas interações entre seguradoras, segurados e corretores.
Mais que uma mera atualização legislativa, trata-se de uma revolução conceitual que reflete a maturidade do setor, reconhecendo a corretagem como um elo indispensável entre as nuances do produto técnico e as reais necessidades dos clientes. O corretor de seguros, que antes era considerado um intermediário, agora assume a posição de interveniente qualificado no contrato de seguro, com responsabilidades expressas de boa-fé, lealdade e cooperação.
Essa mudança significativa implica que a função do corretor vai além da simples venda, transformando-o em um verdadeiro agente de confiança e responsabilidade técnica — um guardião da transparência e do equilíbrio nas relações com seguradoras e clientes.
Dentre as inovações introduzidas pela nova legislação, destaca-se o estabelecimento de um prazo máximo de cinco dias úteis para a entrega de documentos recebidos, sob pena de responsabilização civil. O corretor é agora incumbido de orientar o cliente sobre o preenchimento do questionário de riscos, as implicações do dever de informar, e o conteúdo integral da apólice, utilizando uma linguagem clara e acessível. Isso garante que o cliente compreenda de forma abrangente as coberturas e limitações de seu seguro.
O Marco Legal enfatiza a exigência de que todos os envolvidos nas transações atuem com boa-fé objetiva, uma diretriz que requer a cooperação mútua e a lealdade informacional. Para o corretor, isso se traduz na necessidade de fornecer informações completas e precisas, além de assegurar uma comunicação clara entre as partes, como seguradoras e clientes.
Outro avanço significativo é o reconhecimento formal do corretor na representação do autor da proposta, desde que respeitados os requisitos legais. Isso confere ao corretor poderes específicos para representar o segurado na formação do contrato, reforçando o caráter técnico da profissão.
Além disso, a nova legislação estabelece prazos claros e exatos aos quais os corretores devem atentar.
Tais disposições visam trazer agilidade e segurança jurídica às relações contratuais, exigindo, por sua vez, que o corretor adote uma postura proativa, vigilante e comunicativa, monitorando prazos e mantendo o cliente informado sobre cada etapa do processo.
No que tange à vigência dos contratos, o corretor agora possui atribuições expressas relacionadas à regulação e liquidação de sinistros. Ele deve auxiliar na entrega tempestiva de documentos, intermediar comunicações com a seguradora e, no caso de negativa de cobertura, pleitear o acesso aos documentos que embasaram a decisão.
Esse novo papel do corretor solidifica sua posição como um agente de confiança permanente que acompanha o cliente não apenas durante a contratação, mas também nos momentos críticos da relação securitária, quando a proteção contratada é testada.
O Marco Legal consagra ainda a comissão de corretagem como um direito expresso, estabelecendo um prazo de um ano para sua cobrança. Essa medida promove segurança jurídica, minimizando litígios e incertezas interpretativas que anteriormente afetavam a atividade dos corretores.
A normativa também afirma o papel do corretor como protagonista na democratização do seguro no Brasil. Ele se posiciona como o tradutor técnico das apólices, o intérprete dos riscos e o artífice da confiança entre empresas, indivíduos e o sistema financeiro.
O Marco Legal dos Seguros vai além de uma simples reforma normativa; trata-se de um apelo à excelência técnica, ética e humana. Em um cenário onde o seguro se transforma em um instrumento fundamental de resiliência econômica, social e ambiental, o corretor emerge como a ponte entre a complexidade jurídica e a realidade cotidiana.
Assim, cabe aos profissionais do setor adotar esse novo protagonismo com preparo, consciência e propósitos claros, transformando a corretagem em uma prática cada vez mais estratégica, consultiva e essencial para a segurança do país.





