Resolução 382/20 estabelece práticas de servidores que passarão por potenciais segurados
A Superintendência de Seguros Privados (Susep) recorrerá a “clientes ocultos” na fiscalização de produtos e serviços de seguros, capitalização e previdência complementar. A Resolução 382/20 da autarquia federal estabelece, entre outras coisas, que as figuras serão servidores da casa que se passarão por proponentes ou interessados.
De acordo com a Susep, a Norma tem “o objetivo de verificar a adequação e a conformidade das práticas de conduta do ente supervisionado ou do intermediário à regulação vigente”. Desse modo, o dispositivo estabelece que o ente supervisionado ou o intermediário não precisa ser avisado sobre a atividade de supervisão do cliente oculto.
Em consulta pública ao mercado de seguros, publicada no dia 15 de agosto de 2019, a Susep sugeriu o uso do cliente oculto para fiscalizar o setor. Sendo assim, a solicitação ocorreu por meio de minuta de Resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP).
O documento dispõe sobre princípios a serem observados nas práticas de conduta adotadas pelas sociedades. Isso inclui: seguradoras, sociedades de capitalização, entidades abertas de previdência complementar e distribuidores, no que se refere ao relacionamento com o cliente, e sobre o uso do cliente oculto na atividade de supervisão da Susep, na forma definida por esta Resolução.