Autarquia identificou problemas na contratação de seguros, no uso de dados pessoais e nas informações prestadas
O Conselho Diretor da Superintendência de Seguros Privados (Susep) aprovou, nesta quarta-feira (12), uma medida cautelar que suspende a autorização da Sudaseg Seguradora de Danos e Pessoas S.A. para operar e comercializar seguros de pessoas nos segmentos coletivo e individual. A decisão foi tomada após fiscalização da Autarquia identificar irregularidades na venda de produtos, no tratamento de dados pessoais e nas informações prestadas à Susep.
Entre as irregularidades encontradas estão contratações de seguros sem o consentimento livre, informado e inequívoco dos consumidores, utilização irregular de dados pessoais e apresentação de informações consideradas enganosas durante a comercialização. A fiscalização também identificou inconsistências e omissões nas informações encaminhadas pela seguradora à Autarquia.
Fiscalização identificou problemas com consumidores idosos
Segundo a Susep, parte das práticas analisadas atingia especialmente pessoas idosas. Foram identificados casos envolvendo dados pessoais obtidos de forma irregular, informações falsas e aproveitamento da vulnerabilidade desse público para viabilizar a contratação de seguros.
Para chegar às conclusões, a fiscalização analisou reclamações de consumidores, documentos, bases de dados e gravações de operações de venda realizadas pela Sudaseg e por seus representantes.
A medida adotada pela Susep tem caráter preventivo e busca interromper as práticas identificadas enquanto prosseguem os processos administrativos destinados a apurar as responsabilidades. A suspensão, portanto, não representa uma decisão definitiva sobre as infrações. Os casos ainda serão analisados nos respectivos processos administrativos sancionadores, com garantia de contraditório e ampla defesa.
Sudaseg não poderá realizar novas contratações
A partir da ciência da decisão, a Sudaseg fica impedida de celebrar novos contratos de seguros nos grupos abrangidos pela medida cautelar. Os contratos que já estão em vigor somente poderão ser renovados mediante manifestação expressa de vontade do segurado.
Além da suspensão da autorização, o Conselho Diretor determinou que a seguradora apresente à Susep, no prazo de dez dias, um plano de busca ativa de beneficiários de apólices ainda não prescritas. Para isso, a empresa deverá realizar o cruzamento de sua base de segurados com registros de óbito e invalidez.
A seguradora também deverá apresentar e implementar um plano de comunicação destinado a toda a sua base de segurados. O objetivo é informar os consumidores sobre a existência de seguros contratados em seus nomes e orientá-los sobre a possibilidade de cancelamento e restituição em dobro dos valores pagos quando a contratação não for reconhecida pelo segurado, conforme a legislação aplicável.




