Saúde: STJ decide que operadoras não precisam cobrir tratamentos fora da lista da ANS

Saúde: STJ decide que operadoras não precisam cobrir tratamentos fora da lista da ANS

Especialistas divergem sobre o impacto disso nos beneficiários

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que estabelece cobertura mínima dos planos, seja taxativo. Desse modo, as operadoras deixam de ser obrigadas a arcar com tratamentos, medicamentos ou procedimentos fora da lista da agência. A decisão aconteceu na última quarta-feira, 8.

O Vice-Presidente de Saúde & Benefícios na THB Brasil, Eduardo Kolmar, disse que na sua visão, essa decisão do STJ favorece a indústria de seguros. “A recepção dos agentes do mercado foi muito positiva. Embora em um primeiro momento a ‘restrição’ possa parecer desfavorável aos usuários, o efeito real será o oposto. A previsibilidade é essencial em qualquer gerenciamento de risco”, revelou.

A FenaSaúde (Federação Nacional de Saúde Suplementar) se pronunciou sobre o caso. Para a federação, que representa 15 grandes grupos de operadoras de planos de saúde do país, o rol deve continuar sendo taxativo, ou seja, os planos de saúde devem continuar cobrindo todas as doenças listadas na CID (Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde), da Organização Mundial da Saúde (OMS).

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Nenhum dos atuais 3.300 itens já cobertos pelos planos de saúde deixarão de ser cobertos com a confirmação do rol taxativo. Pelo contrário, a incorporação de novos procedimentos e medicamentos ao Rol continuará acontecendo exatamente como já acontece hoje, da forma célere e contínua, que faz do Brasil referência mundial na velocidade de análise de coberturas de saúde.

Contrários à decisão

Segundo Washington Fonseca, especialista em Direito Médico e Mestre em Direito pela PUC/SP, os beneficiários serão os mais impactados. “Agora, pelo fato de existir a pontualidade nos atendimentos, os planos vão ficar muito mais à vontade e terão a legitimidade de negar tratamentos necessários”, alerta.

Nycolle Araújo Soares, advogada especialista em Direito Médico e Proteção Jurídica Aplicada a Saúde, lamenta o entendimento do STJ. “Para os beneficiários, um verdadeiro retrocesso, já que os planos de saúde poderão rejeitar as coberturas dos procedimentos que não estejam elencados no rol. A decisão é passível de recurso ao STF, mas de todo modo a discussão sobre as coberturas se torna ainda mais difícil para os beneficiários de planos de saúde.”

Leia, por fim, a 24ª edição da revista:




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