Operação da Polícia Federal investiga empresa ilegal de venda de seguros na Paraíba e em Pernambuco

Operação da Polícia Federal investiga empresa ilegal de venda de seguros na Paraíba e em Pernambuco

Ronaldo Dalcin, presidente do Sindicato das Seguradoras Norte e Nordeste

É importante que população entenda diferenças entre seguradoras e associações cooperativas para não cair em armadilhas

Na última quinta-feira (31), a Polícia Federal deflagrou operação que apura o funcionamento ilegal de uma empresa de venda de seguros. A ação foi realizada na Paraíba e os mandados foram cumpridos nos municípios de Panelas e Lagoa dos Gatos, em Pernambuco. A investigação foi iniciada quando se identificou uma sociedade civil prestadora de serviços de seguro sem registro na Superintendência de Seguros Privados (Susep).

A autarquia federal é responsável pelo controle e fiscalização dos mercados de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro. De acordo com a Polícia Federal, a empresa alvo da operação não tinha análise de riscos da atividade, contrariando dessa forma a legislação em vigor aplicável às empresas de seguro.

Segundo Ronaldo Dalcin, presidente do Sindicato das Seguradoras Norte e Nordeste (Sindsegnne), a ação é importante pois combate uma prática que pode colocar o patrimônio dos contratantes em risco. “Muitas pessoas ainda não compreendem bem ou até mesmo desconhecem as diferenças entre os produtos ofertados pelas seguradoras oficiais e as associações cooperativas. No entanto, é preciso atenção, pois a falta de conhecimento sobre o assunto pode acabar transformando a tranquilidade em dor de cabeça”, aponta.

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As associações que oferecem produtos de seguros consistem em grupos de pessoas que se unem para ratear os custos de sinistros que, porventura, aconteçam. O mais comum é a chamada “proteção veicular”, vendida como Seguro Automotivo. “O modelo de operação dessas cooperativas se baseia no pagamento de mensalidades fixas e cobrança de um valor adicional variável que se destina a cobrir as indenizações ocorridas no período anterior, caso o “caixa” da associação não seja suficiente para arcar com tudo. Ou seja, não há previsibilidade do valor a ser pago mensalmente”, explica Ronaldo.

Além disso, completa o presidente, se os associados não quiserem ou não puderem realizar essas contribuições adicionais, o resultado pode ser a falência e o fechamento da cooperativa, sem a responsabilização de quem quer que seja, já que essas entidades, até o presente momento, não são regidas por leis nem têm suas atividades fiscalizadas. O executivo reforça que são muito comuns os casos de pessoas que tiveram seus carros batidos ou roubados e estão há meses aguardando a indenização, sem garantias de que vão recebê-la.

“Diferente das empresas seguradoras que oferecem os seguros automotivos, as cooperativas não contam com a supervisão da Superintendência de Seguros Privados (Susep), entidade ligada ao Ministério da Fazenda que regula e fiscaliza o setor de seguros. Por isso, elas não precisam atender às mesmas exigências de proteção ao consumidor feitas às seguradoras, como manter reservas financeiras para honrar os pagamentos, independentemente da quantidade de sinistros, e pagar a indenização integral em até 30 dias”, registra Dalcin.

Soma-se a isso o fato de que, como os clientes são considerados associados dessas cooperativas, e não consumidores de fato, eles não têm seus direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor. “É o famoso barato que sai caro. Por isso, antes de adquirir um seguro, é muito importante pesquisar, conferir se a empresa que está oferecendo o produto é registrada na SUSEP e, principalmente, consultar um corretor de seguros de confiança, que é a pessoa mais capacitada para indicar as coberturas e seguradoras que melhor atendam às necessidades do cliente”, finaliza Ronaldo.

Leia, por fim, a 35ª edição da revista:







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