Proposta prevê que veículo seja disponibilizado em até cinco dias úteis quando ficar comprovada a responsabilidade do segurado pelo acidente
Um novo projeto em análise na Câmara dos Deputados pode ampliar a proteção aos terceiros prejudicados em acidentes de trânsito. O Projeto de Lei 3218/26 prevê que seguradoras sejam obrigadas a fornecer carro reserva ao terceiro quando ficar comprovada a responsabilidade do segurado pelo acidente.
Pela proposta, o veículo deverá ser disponibilizado à vítima em até cinco dias úteis após a comunicação do acidente à seguradora pelo segurado. O automóvel deverá permanecer à disposição do terceiro até que o veículo danificado seja reparado ou substituído.
A medida será aplicada aos contratos de seguro auto com cobertura de responsabilidade civil e prevê que o carro reserva seja compatível com a categoria do veículo danificado.
Atualmente, a legislação já estabelece a cobertura dos prejuízos causados a terceiros pelo segurado. No entanto, não existe obrigação de disponibilização de veículo reserva durante o período de reparo.
Impacto para o terceiro
Segundo o autor do projeto, deputado Geraldo Resende (União-MS), a falta do veículo pode comprometer atividades profissionais, tratamentos de saúde, compromissos familiares e outras necessidades da rotina.
“A disponibilização de veículo reserva constitui medida razoável e proporcional para assegurar a efetiva recomposição dos prejuízos suportados pelo terceiro inocente”, sustentou.
O projeto prevê a inclusão da nova regra na Lei 15.040/24, que estabelece normas para os seguros privados.
O PL 3218/26 será analisado de forma conclusiva pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. Para entrar em vigor, a proposta ainda precisará ser aprovada pela Câmara e pelo Senado e, posteriormente, sancionada.






