Decisão prega, ainda, o fim das ações publicitárias a entidades que prestam serviços na cidade
O Diário de Uberlândia apurou na última quarta-feira, 19, o caso em que a Justiça determinou a suspensão de novos contratos de proteção veicular. Por meio da 1ª Vara Federal Cível e Criminal, a Justiça deferiu uma liminar contra as associações que prestam esse tipo de proteção automotiva na idade. A suspensão visa, ainda, finalizar atividades de divulgação publicitária na cidade.
Segundo destacou o portal, a ação ajuizada previamente pelo Ministério Público Estadual (MPE) consta que as associações praticavam comércio ilegal de seguros, ou seja, sem a autorização da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP). A lei nº73/1966 estabelece que apenas sociedades autorizadas pela autarquia detêm a prerrogativa de operacionalização de contratos de seguros no país.
Consumidores
Levando em consideração que as associações operam de maneira ilícita, a decisão observa que os consumidores estão desamparados de normas protetivas previstas no Código de Defesa do Consumidor e, por consequência, sem a devida fiscalização dos órgãos reguladores.
Além disso, o portal indica que, em caso de descumprimento judicial, a Justiça multará as associações de proteção veicular por R$ 5 mil por dia.
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Leia, por fim, a oitava edição da revista: