Flexibilização do segmento foi um dos temas principais da Conjuntura CNseg Nº 27
A CP 16/2020, que dispõe sobre os princípios e diretrizes gerais para cobertura de grandes riscos massificados, é classificada pela CNseg “um dos mais importantes avanços no modelo regulatório dos seguros de danos”. O tema foi destaque da 27ª edição da Conjuntura CNseg. Segundo Solange Vieira, Superintendente da Susep, nos seguros de grandes riscos “o porte econômico e a capacidade técnica das partes demandam menos intervenção regulatória”.
Proposta pela autarquia federal, a CP 16/2020 distingue a regulação de seguros para Cobertura de Riscos Massificados e para a cobertura de Grandes Riscos. De acordo com a CNseg, a iniciativa vem em bora hora, pois pretende simplificar os atos infralegais, gerando maior transparência do mercado.
Embora a proposta ganhe relevância este ano, o seu processo teve início em 2018, ou seja, antes da atual gestão da autarquia federal. A proposta revisa a Circular nº 256/2004, que disciplina os contratos de seguros de danos, mas ainda de acordo com o plano de regulação vigente à época. A Susep relata que o debate volta à tona graças a um amplo trabalho do corpo técnico da autarquia, com participação do mercado supervisionado a fim de entender os principais entraves do mercado de grandes riscos.
A FenSeg tem um papel relevante na ascensão desse debate. O presidente da Federação, Antonio Trindade, comemorou os avanços realizados em torno desse tema nos últimos meses. “A FenSeg tem papel destacado nesse debate. Estamos atentos e sensíveis à necessidade de mudanças. Como representante de um segmento em constante evolução, a entidade busca oferecer respostas de alto nível às demandas do mercado, em sintonia com temas de interesse público e as demandas regulatórias. Somos protagonistas de um processo histórico, que contribui para aprimorar o seguro como um todo”.
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