Autarquia orienta segurados e órgãos públicos a substituírem garantias emitidas pela companhia
A Superintendência de Seguros Privados (Susep) decretou a liquidação extrajudicial da Seguradora S/A Infinite, conforme a Portaria nº 8.549/2026, publicada nesta terça-feira (19) no Diário Oficial da União. A medida foi aprovada em reunião extraordinária do Conselho Diretor da autarquia realizada na segunda-feira (18).
Segundo a Susep, a decisão decorre da grave deterioração da situação econômico-financeira da companhia, marcada pela insuficiência patrimonial e pela fragilidade na estrutura de gestão de riscos para honrar compromissos assumidos com segurados e tomadores.
Ao longo dos últimos meses, a autarquia conduziu um processo de fiscalização que identificou inconsistências relevantes nas informações contábeis e nos dados enviados à supervisão. Nesse período, foram adotadas medidas preventivas, corretivas e sancionatórias, incluindo exigências de recomposição de capital, restrições operacionais, suspensão da comercialização de produtos e processos administrativos. No entanto, as providências adotadas pela seguradora não foram suficientes para reverter o quadro.
Com a liquidação extrajudicial, as garantias emitidas pela companhia deixam de ser consideradas aptas a partir de 19 de maio de 2026. A Susep recomenda que segurados, tomadores, órgãos públicos e o Poder Judiciário avaliem com urgência a substituição dessas garantias por instrumentos emitidos por seguradoras com capacidade financeira adequada, especialmente em contratos administrativos, licitações, concessões e processos judiciais.
A autarquia destacou que o segmento de seguro garantia exige elevada solidez econômico-financeira e adequada estrutura de resseguro para assegurar a efetividade das coberturas. Sem essas condições, as garantias podem perder sua função econômica e comprometer contratos e decisões judiciais.






