O Projeto de Lei Complementar nº 171/2020, de autoria do deputado federal Rubens Bueno (CIDADANIA-PR), torna obrigatória a divulgação de informações constantes nas apólices de seguro de vida e acidentes pessoais aos beneficiários, e cria um registro central para controle dos dados.
Segundo o texto, a apólice deve conter informações que permitam identificar o beneficiário, caso não seja o herdeiro legal, devendo constar ainda seu nome e qualificação completos. É preciso constar, inclusive, o endereço de seu domicílio e os números de registro de identificação civil e de seu CPF.
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A seguradora deverá informar ao contratante do seguro e ao segurado sobre a falta de pagamento do prêmio. Além disso, deve ser informado o termo do contrato e o prazo para o resgate ou para reembolso.
Ainda de acordo com o PL, fica autorizada a criação do registro central de contratos de seguro de vida. Além deles, os de acidentes pessoais e, por fim, de operações de capitalização com beneficiários em caso de morte do segurado ou do subscritor, nos termos da regulamentação a ser expedida pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), que abrangerá, dentre outras questões, as atribuições e sanções cabíveis à entidade a ser criada.