Rebatizado como Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT), cobrança deve voltar no próximo ano
Com o intuito de esclarecer as novas regras do Seguro SPVAT (antigo DPVAT), a Susep acaba de divulgar uma nota à sociedade. A cobrança anual do seguro obrigatório foi suspensa em 2021. As reservas antigas se esgotaram e o pagamento a vítimas de acidentes de trânsito está suspendo desde novembro de 2023. No dia 17 de maio deste ano, o governo federal sancionou a volta da cobrança para qualquer proprietário de veículo automotivo, como carros, motos, caminhões e micro-ônibus, por exemplo.
O valor a ser pago será definido pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). Entretanto, o relator da proposta no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), explica que um estudo do Ministério da Fazenda mostrou que os segurados devem contribuir entre R$ 50 e R$ 60 por ano. O prêmio arrecadado será utilizado para pagar indenizações a vítimas de acidente de trânsito.
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Confira a nota na íntegra:
A fim de esclarecer o regime aprovado pelo Congresso Nacional para a proteção de vítimas do trânsito pelo “Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT)”, bem como sua arrecadação pelas Unidades da Federação, a Superintendência de Seguros Privados – Susep informa que:
- Conforme Lei Complementar n° 207, de 16 de maio de 2024, o SPVAT tem a finalidade de garantir indenizações por danos pessoais relativos a acidentes ocorridos no território nacional causados por veículos automotores de vias terrestres, sendo de contratação obrigatória por todos os proprietários de veículos;
- A quitação do prêmio do seguro obrigatório constitui requisito essencial para o licenciamento anual, para a transferência de propriedade e para a baixa de registro;
- A norma prevê a possibilidade de as unidades federativas e a Caixa Econômica Federal firmarem convênio para realizar a cobrança do prêmio do SPVAT;
- Caberá à Caixa cobrar os prêmios do seguro dos proprietários de veículos quando não ocorrer a cobrança pela unidade federativa em que o veículo estiver licenciado;
• a arrecadação será necessária para pagar indenizações para as vítimas e beneficiários, inclusive dos Estados que não fizerem convênio com a Caixa. Deste modo, ainda que não haja, via convênio, cobrança do SPVAT por meio das unidades da federação, caberá à Caixa efetuar a cobrança do seguro aos proprietários de veículos automotores de vias terrestres.